Processo 7001261-30.2026.8.22.0017

TJRO • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7001261-30.2026.8.22.0017
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
30/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001261-30.2026.8.22.0017 Classe: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas, Fixação Valor da causa: R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais) Polo ativo: W. B. P., AV. FLORIANÓPOLIS 4144 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, S. C. D. O., LINHA 140, KM 25 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058, AVENIDA NORTE SUL 5555, ROLIM DE MOURA/RO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043A, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Polo passivo: SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Cuida-se de pedido de homologação de acordo de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. As partes acordaram no seguinte sentido: DA GUARDA: A guarda da criança será exercida na modalidade compartilhada, mantendo a residência fixa no lar materno. DA CONVIVÊNCIA: A convivência paterna será exercida nos seguintes termos: 1. Convivência quinzenal: Considerando a distância entre os municípios de Alta Floresta d'Oeste e Rolim de Moura, fica estabelecido que as menores permanecerão com o genitor quinzenalmente, iniciando-se às sextas-feiras, às 11h15, com devolução no domingo até às 17h00, cabendo ao genitor a responsabilidade de buscar e devolver as menores na residência da genitora, ou em local previamente ajustado entre as partes. 2. Feriados prolongados: Os feriados prolongados serão alternados entre os genitores, iniciando-se pelo genitor no primeiro feriado subsequente à formalização do presente acordo, cabendo a este a retirada das menores no início do período e a devolução ao final, em horários a serem previamente ajustados entre as partes. 3. Convivência virtual: O genitor poderá manter contato com as menores de forma livre por meio de ligações telefônicas e/ou videochamadas, preferencialmente no período compreendido entre 18h00 e 21h00, comprometendo-se a genitora a não criar obstáculos ao exercício desse direito. 4. Aniversário das menores: O aniversário das menores será, preferencialmente, comemorado de forma conjunta entre os genitores. Não sendo possível, as menores permanecerão com a genitora na data do aniversário, considerando que, habitualmente, a comemoração é por ela organizada. Fica assegurado ao genitor o direito de, caso deseje realizar comemoração própria, retirar as menores para tal finalidade, em data e horário previamente ajustados entre as partes, sem prejuízo da convivência materna. 5. Dia dos Pais: No Dia dos Pais, as menores permanecerão integralmente com o genitor, independentemente da alternância do final de semana. 6. Dia das Mães: No Dia das Mães, as menores permanecerão integralmente com a genitora, independentemente da alternância do final de semana. 7. Datas festivas de fim de ano: As datas festivas de fim de ano (Natal e Ano Novo) serão definidas de comum acordo entre os genitores, de forma flexível, observando-se a conveniência das partes e, sobretudo, o melhor interesse das menores. 8. Férias escolares: Durante as férias escolares, o genitor fará jus à convivência correspondente à metade das férias do mês de julho e à metade das férias do mês de dezembro/janeiro, em períodos a serem ajustados…

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