Processo 7001262-21.2026.8.22.0015

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001262-21.2026.8.22.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7001262-21.2026.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Adicional de Periculosidade, Base de Cálculo Requerente (s): SANDRO SUARES QUINTAO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA MIGUEL HATZINAKIS 4080 TRIANGULO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): CAUANNA NEUMANN DA SILVA, OAB nº RO15006 Requerido (s): ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __________________________________________________________________________ SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Cobrança de Valores Retroativos, proposta por SANDRO SUARES QUINTÃO em face do ESTADO DE RONDÔNIA. O autor, servidor público estadual ocupante do cargo de Agente Penitenciário atualmente denominado Policial Penal , sustenta fazer jus à revisão do adicional de insalubridade. Afirma que, embora o vencimento básico da categoria tenha sido reajustado pela Lei Estadual nº 1.206/2023, o ente estatal deixou de atualizar a base de cálculo do referido adicional nos mesmos índices de reajuste, em afronta ao disposto na Lei Estadual nº 3.961/2016, circunstância que lhe teria ocasionado prejuízos financeiros. Em razão disso, pleiteia a recomposição das diferenças remuneratórias, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos. Em contestação, o Estado de Rondônia pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial, aduz a impossibilidade de mudança de base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade sem prévia lei, não podendo, de forma automática, se utilizar dos índices de revisão anual de remuneração dos servidores. Do Julgamento Antecipado da Lide O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia posta nos autos é eminentemente de direito, encontrando-se suficientemente instruída por meio da prova documental acostada, sendo, portanto, desnecessária a dilação probatória. Verifica-se, ainda, a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, inexistindo questões preliminares pendentes de apreciação, razão pela qual passo ao exame do mérito. Mérito Inicialmente, reconheço a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. No mérito, a controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação do art. 2º da Lei Estadual nº 3.961/2016, que promoveu alteração no § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 1.041/2009. Referido dispositivo passou a estabelecer que os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade terão como base de cálculo o valor correspondente a R$ 600,90, adotando-se, como indexador de atualização, o percentual relativo ao reajuste geral concedido ao setor público e/ou outro índice eventualmente adotado pela Administração Pública. A análise dos autos, em especial da ficha financeira acostada (ID 134779400 - pág. 9, referente ao ano de 2025), demonstra que a parte autora percebe o adicional de insalubridade no valor de R$ 180,27, correspondente a 30% sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados