Processo 7001273-44.2026.8.22.0017
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001273-44.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 19.506,62 (dezenove mil, quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos) Parte autora: NELSON APARECIDO DA SILVA, LINHA 50, KM 15, CASA Nº S/N, s/n BAIRRO ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WESLEY DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO15430, RENAN GONCALVES DE SOUSA, OAB nº RO10297, AVENIDA CARLOS LUZ 4700 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Parte ré: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação com pedido de concessão do auxílio por incapacidade proposta por NELSON APARECIDO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pleiteia a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, com pedido de tutela de urgência e, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente. Sustenta ser trabalhador rural, na condição de segurado especial, e afirma estar incapacitado para o exercício de suas atividades laborais em razão de patologias degenerativas na coluna e bacia, que lhe causam dores crônicas e severas limitações funcionais. Relata que o próprio INSS reconheceu sua incapacidade ao conceder administrativamente benefício por incapacidade temporária, porém a autarquia teria comunicado a decisão apenas após a data de cessação do benefício, impossibilitando o pedido de prorrogação e ocasionando a interrupção indevida do amparo previdenciário. Com a inicial, juntou documentos que entende fundamentar sua pretensão. Vieram os autos conclusos. Decido. I- FUNDAMENTAÇÃO 1- Do Direito O auxílio por incapacidade laborativa, temporário ou permanente, garantia constitucional prevista no artigo 6º da Constituição da República de 1988, é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e pelo Decreto nº 3.048/99. A concessão desse benefício visa garantir a proteção social ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado para o trabalho, assegurando-lhe o direito à manutenção de sua saúde e bem-estar, sendo requisitos indispensáveis para a concessão de benefício previdenciário em comento: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, excetuados os casos em que há dispensa de carência; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. O Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, referendou acordo homologado pelo min. Alexandre de Moraes para definir os prazos máximos para realização de perícia médica e análise de processos administrativos no âmbito do INSS, de modo que esses interregnos devem ser observados na aferição da manifestação do interesse de agir ad causam de seus segurados. 2- Preliminarmente Em pesquisa ao sistema PJe, verifico que a parte autora ajuizou ação anterior sob o nº 7002652-59.2022.8.22.0017, com o mesmo pedido e causa de pedir (concessão de benefício por incapacidade, consistente em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.