Processo 7001281-49.2025.8.22.0019

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7001281-49.2025.8.22.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001281-49.2025.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA Advogado(a): JOSE FERNANDO VIALLE, OAB nº PR5965 Réu(s): MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA Advogado(a): KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB nº RO9154 DESPACHO Vistos. Sobreveio ao feito petição da parte requerente pugnando pela expedição de alvará, bem como pela pesquisa RENAJUD (ID 133986729). Por seu turno, a advogada da parte executada pugnou pela desabilitação, considerando a renúncia ao mandato (ID 134372646), bem como foi outorgada procuração para outro patrono (ID 134636950). Pois bem. Desvincule-se a advogada KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS, OAB/RO 9154. Habilite-se a advogada ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB/RO 10009 ao executado. Quanto à pesquisa RENAJUD, para possibilitar a realização da diligência, necessário o recolhimento das custas pertinentes. Assim, INTIME-SE a parte autora para recolher as custas de diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Outrossim, tendo em vista que não houve apresentação de impugnação aos valores bloqueados, estes devem ser transferidos à pare exequente. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: FAVORECIDO: OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Após o levantamento dos valores, com a juntada das custas pertinentes, voltem conclusos os autos para realização da diligência. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 30 de abril de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados