Processo 7001298-95.2023.8.22.0006
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001298-95.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: ROSELI QUINTINO DOS REIS, RUA DA PAZ 3404 LINO ALVES TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DALVA DE ALMEIDA CATRICHI, OAB nº RO8716, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 16 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BANCO BRADESCO S.A., AVENIDA TRINTA DE JUNHO CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA BANCO PAN S.A, BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência sobre o valor devido, sendo os autos remetidos à contadoria judicial para apuração do montante. Tendo em vista a apresentação de cálculos pela contadoria (ID 134560729), as partes foram intimadas para manifestação. A parte exequente (ID 135003184) pugnou pela homologação dos cálculos, levantamento do saldo incontroverso que encontra-se depositado nos autos e constrição do saldo remanescente. A parte executada impugnou os cálculos (ID 134994377), contudo, sem apresentar o motivo da incorreção ou apresentar os cálculos que entende devidos. Decido. Homologo os cálculos produzidos pela contadoria judicial, uma vez que encontram-se pormenorizados e de acordo com os parâmetros anteriormente estabelecidos, bem como defiro o pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente acerca do montante incontroverso: MELOCRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3664, Nº da Conta: 481-6, Valor: R$ 7.256,52 Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Banco Caixa Econômica Federal, agência: 3664, nº da conta: 01510558-8, saldo: R$ 7.256,52. CONTA DE DESTINO: destinatário MELOCRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CPF/CNPJ 41735315000164, tipo de conta 003, agência 3664, nº da conta de destino 481-6, valor: R$ 7.256,52. OBSERVAÇÕES: 1) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. 2) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.Acerca do pedido de constrição, deve restar indeferido, por ora, a fim de oportunizar a parte executada o pagamento espontâneo após a homologação dos cálculos e constatação de saldo remanescente. Pelo exposto, intime-se a parte executada para que promova o pagamento do saldo remanescente apurado nos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Presidente Médici-RO, 30 de abril de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
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