Processo 7001311-23.2025.8.22.0007
TJRO • Guarda de Família
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001311-23.2025.8.22.0007 Classe: Guarda de Família AUTORES: A. B. D. O., J. D. B. ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: S. D. O. ADVOGADO DO REU: LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA, OAB nº RO920 DECISÃO As partes foram intimadas a manifestarem-se acerca da produção de outras provas, tendo se manifestado pela realização de audiência para o colhimento de prova testemunhal. DEFIRO o pedido e DESIGNO audiência de instrução de julgamento com os seguintes parâmetros: data e horário: 18/06/2026, às 10h00 modalidade: mista, por videoconferência ou com presença física no fórum link: https://meet.google.com/ixn-sdoc-nqo endereço: sala de audiências da 1ª Vara Cível finalidade: oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora - Jocineide Diniz Beltramelo Leão, Jovana Mutz, Eliomar Batista e Patrícia Muniz Dursso; das testemunhas comuns - Fausto Eusebio de Oliveira e Alminta Lopes de Oliveira; e das indicadas pela parte ré - Maria do Socorro Morais de Almeira e Thalita Marques de Oliveira. Faculta-se às partes, advogados e testemunhas optarem por participação virtual ou presencial, caso em que deverão comparecer à sala de audiências da 1ª Vara Cacoal. Aos que participarão de forma remota, incumbem aos advogados informarem o link às partes e testemunhas, que deverão, na data e horário designados, comparecer audiência por videoconferência por meio de dispositivo eletrônico. Devem as partes, em 05 dias: informar e-mail e número de telefone/WhatsApp: da parte autora, da parte ré, dos seus advogados e das pessoas a serem ouvidas, juntando documento pessoal com foto das testemunhas. informar eventual opção por participação presencial. Deverá, ainda, o requerido juntar o comprovante de recebimento de carta com AR pelas testemunhas (para acesso via remoto ou comparecimento ao fórum) OU manifestar o compromisso de participação das testemunhas independentemente de intimação. Nos termos do artigo 455 do CPC, a ausência de comprovante de intimação ou compromisso de participação independente de intimação das testemunhas, implica desistência da prova oral. Sever via desta de mandado para intimação das testemunhas indicadas pela parte autora, nos termos do artigo 455, §4º, IV, do CPC. À CPE: Distribua-se o mandado de intimação. Cacoal,26 de maio de 2026. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito __________________________________ MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS - Defensoria Pública 1) Jocineide Diniz Beltramelo Leão, Av. Porto Alegre, 111, Novo Cacoal, Cacoal/RO, (69) 99205-7088; 2) Jovana Mutz, Rua Ademar Benta da Silva, 4906, Embratel, Cacoal/RO, (69) 99921-3980; 3) Eliomar Batista, Rua Odair Jesus Vilas Boas Junior, 1219, Teixeirão, Cacoal/RO, (69) 99237-5465; 4) Patrícia Muniz Dursso, Rua José do Patrocínio, 4600, Parque dos Ipês, apartamento 41F, Cacoal/RO, (69) 99316-4658; 5) Fausto Eusebio de Oliveira, Av. Guaporé, 3196, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, (69) 99939-0507; 6) Alminta Lopes de Oliveira, Av. Guaporé, 3196, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, (69) 99939-0507. ____________________________ DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Até 1 hora antes do horário designado para a realização da audiência, o servidor responsável entrará em contato com as partes, advogados e testemunhas para o envio do link…
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