Processo 7001312-62.2026.8.22.0010

TJRO • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7001312-62.2026.8.22.0010
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7001312-62.2026.8.22.0010 Classe: Embargos à Execução Fiscal Polo Ativo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NÃO ACOLHIMENTO – ÁREA URBANA – INCIDÊNCIA DE IPTU e TAXA DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA REGISTRADA EM NOME DA EXECUTADA/EMBARGANTE (Loteamento Urbano) Art. 156, I, da Constituição Federal; arts. 32 a 34 e 202, do CTN e art. 11 do Código Tributário do Município de Rolim de Moura (Lei n. 947/2000) APLICAÇÃO da SÚMULA 626 do STJ CDA CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS (e servindo de informações para qualquer expediente ou recurso, caso solicitadas – OF/GAB-2VCiv-RM, de ___/___/2026) Execução fiscal Referente ao IMÓVEL DA QUADRA 59-A do Loteamento Cidade Jardim/ ‘Loteamento Buritis’ (objeto da execução fiscal ora embargada e que estão sendo cobrados os tributos). O imóvel da quadra acima está fora da área da ACP n. 0006366-51.2014.822.0010. O imóvel da execução fiscal embargada está em nome da executada, livre para venda e pode ser comercializado. Não há restrição alguma no imóvel. I - RELATÓRIO: Ref. imóvel cujo tributo está em cobrança execução fiscal: quadra 59-A. Ponto de referência: Loteamento Cidade Jardim (também conhecido como ‘Loteamento Buritis’), localizado na saída de Rolim de Moura, sentido à BR364, depois do Campus da Unir, lado direito da via pública. Havendo alguma dúvida, este loteamento pode ser visto via Google Maps ou congênere. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em razão da Execução Fiscal ajuizada em seu desfavor pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cujo processo originário é o de número 7008269-55.2021.8.22.0010. A São Tomás argumenta que o título executivo é nulo em razão de que o loteamento não foi implementado em sua totalidade no imóvel descrito na inicial, a saber: Residencial Cidade Jardim, localizado em Rolim de Moura/RO e que não houve a preclusão do pedido de nulidade apresentado em sede de Exceção de Pré-Executividade. Afirma que por conta das limitações que sofreu em razão da Ação Civil Pública Urbanística acabou por autorizar as vendas apenas dos imóveis das quadras 01A a 34, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A. E, no que se refere ao imóvel, apesar de autorizada não foi implementada, motivo pelo qual alega ser o fundamento da nulidade do título executivo. Alega efeito confiscatório do tributo. Anexou documentos. Ao final requer que as custas sejam recolhidas ao final, que seja conhecida a nulidade do título executivo, reconhecida a violação ao art. 32, §1º, do CTN e o art. 11, §3º, da Lei Municipal. Por fim, requer a condenação do Embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O Município de Rolim de Moura apresentou impugnação aos Embargos, ocasião em que alega que foram preenchidos todos os requisitos para constituição do crédito tributário, não havendo qualquer nulidade da Certidão de Dívida Ativa – CDA e/ou violação do art. 32, §1º, do CTN e art. 11, §3º da Lei Municipal. Alega que não se confunde domínio útil do imóvel com a…

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