Processo 7001325-55.2026.8.22.0012
TJRO • Termo Circunstanciado
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001325-55.2026.8.22.0012 CLASSE: Termo Circunstanciado AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: LODIVAN ORLANDO, RUA BELO HORIZONTE 1186 LIBERDADE - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O Ministério Público apresentou denúncia, deixando de ofertar ao(à) denunciado(a) os benefícios dos institutos despenalizadores, conforme leitura da exordial. Logo, não sendo possível a transação entre as partes e, não sendo o caso de manifesta desproporcionalidade da medida, o feito deve prosseguir, razão pela qual é necessária a designação, nos termos do art. 78 da Lei 9.099/95, de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o autor do fato deverá se manifestar sobre a acusação, acarretando ou não o recebimento da denúncia e instrução imediata do feito, com oitiva de testemunhas e colheita de interrogatório. CITE-SE o denunciado, de todos os termos da presente ação, cuja denúncia segue anexa, bem como INTIME-O(A) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/09/2026, às 9h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 1ª Vara Genérica desta Comarca (Fórum Joel Quaresma), entretanto, fica facultada a participação por videoconferência, caso em que a acusação e a defesa deverão manifestar-se expressamente neste sentido, cientificando-o(a) de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, ou ser-lhe-á designado Defensor Público, bem como de que poderá trazer até 03 (três) testemunhas que serão ouvidas independentemente de intimação, nos termos do art. 66 e 68 da Lei 9.099/95. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher e certificar junto ao(s) intimando/citando(s) número de contato telefônico. Optando-se pela realização da audiência por videoconferência, a audiência será realizada via Google Meet, por meio do link https://meet.google.com/mnt-zmmo-zga?hs=122&authuser=0, devendo as partes observarem atentamente as orientações abaixo descritas: a) ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera; b) para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral; c) os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. d) as testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal; e) os advogados das partes, em face do princípio da cooperação e boa-fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Aberta a audiência, a Defensoria Pública ou Advogado(a) deverá apresentar Defesa Prévia, caso já não tenha juntado defesa escrita no processo, e, na sequência, a denúncia será recebida ou rejeitada. Caso seja recebida, proceder-se-á à oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e,…
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