Processo 7001325-82.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001325-82.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7001325-82.2026.8.22.0003 Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Moral AUTOR: I. D. S. P. ADVOGADO DO AUTOR: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 REU: G. L. P. T., M. P. T. ADVOGADO DOS REU: JOSE PEREIRA TAVARES, OAB nº RO441A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por I. D. S. P. em face de G. L. P. T. e M. P. T.. A autora alega, em síntese, que, em 18 de novembro de 2025, foi vítima de ameaças e agressões físicas perpetradas pelo primeiro réu, na presença de sua filha menor. Afirma, ainda, que, logo após o ocorrido, foi alvo de injúrias e gestos obscenos por parte da segunda ré, genitora do primeiro. Requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Os réus foram devidamente citados (ID 134722798). Realizada audiência de conciliação por videoconferência, esta restou infrutífera (ID 134961227). Em contestação (ID 134961927), os réus suscitam, preliminarmente, a nulidade da ação pela ausência de exame de corpo de delito. No mérito, negam os fatos narrados, qualificando-os como inverídicos. Alegam que o réu Gerard é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que a autora teria adotado comportamento agressivo, investindo contra a segunda ré com um pedaço de madeira. Impugnam o dano moral e requerem a improcedência. A autora apresentou réplica (ID 135081949). É o necessário a relatar. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia decorre de fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais, como lesão corporal, ameaça e injúria, conforme a petição inicial (ID 132983538) e o Boletim de Ocorrência nº 00195294/2025-A01 (ID 132983541). A autora, inclusive, menciona ter apresentado representação criminal (ID 132983538, p. 4). Assim, a fim de evitar decisões conflitantes entre as esferas cível e criminal, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se os fatos deram origem à instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Inquérito Policial. Em caso positivo, deverá indicar o número do processo criminal, seu andamento e, se possível, juntar cópia das principais peças. Sem prejuízo, intime a parte requerida, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a regularização da representação do requerido G. L. P. T.. Considerando a informação constante na procuração de que o requerido é incapaz, devendo indicar quem exerce sua representação legal; Por fim, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência em relação aos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e julgamento no estado atual. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. INTIME-SE. Jaru/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Assinado Digitalmente POLO PASSIVO: REU: G. L. P. T., AVENIDA PADRE ADOLPHO RHOL 2397, FLORICULTURA PRIMAVERA CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA,…

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