Processo 7001327-22.2026.8.22.0013
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001327-22.2026.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: TATIANI KEILA DE FARIA DOS ANJOS ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO PERES BALESTRA, OAB nº RO2650, THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA, OAB nº SP208932 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação em que TATIANI KEILA DE FARIA DOS ANJOS, devidamente qualificada, pretende a concessão do benefício assistencial de prestação c.c. conversão em aposentadoria por invalidez. Afirma que formulou requerimento administrativo junto à autarquia requerida, sob n.º 2104191709. Vieram os autos conclusos; decido conforme a seguir. Do prosseguimento da ação DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Diante da necessidade de adequada instrução da presente demanda, determino a realização de perícia médica e socioeconômica. Para atuar como perito do Juízo, nomeio o médico Vagner Hoffmann, CRM 3460 RO - RQE 2012, fixando, desde já, honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução n.º 305, de 7 de outubro de 2014, após a conclusão definitiva da perícia. Ressalto que os honorários periciais foram fixados em R$ 500 (quinhentos reais), considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde do feito, além de que o trabalho será realizado em uma comarca situada em uma região de difícil acesso, com um número reduzido de profissionais empenhados e credenciados que se deslocam até Cerejeiras/RO para realizar o encargo. Caso os honorários sejam fixados em quantia inferior ao estabelecido por este Juízo, não haverá interesse dos profissionais em realizar o encargo que lhes é atribuído, o que prejudicará o desenvolvimento do processo, violando, assim, o princípio da duração razoável do processo. Por fim, esclareço que os valores fixados não violam a Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, uma vez que o Juízo deve ponderar os critérios indicados com a excepcionalidade do local, a dificuldade de localização de médicos e o pequeno valor estabelecido na referida resolução, que desde 2014 permanece inalterado, apesar da inflação. Deve-se observar também o princípio da duração razoável do processo, o que justifica a fixação de valores condizentes com o trabalho realizado, garantindo o regular trâmite do feito. Assim, ante a importância da perícia para o deslinde da causa, e considerando o zelo dos profissionais que atuam na região, que realizam o encargo em tempo hábil, contribuindo para a duração razoável do processo, a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) é medida que se impõe. A perícia será realizada presencialmente, na Avenida das Nações, 2683, bairro Maranata, Cerejeiras/RO (Laboratório Mega Imagem), no dia 02/07/2026, às 13h, sendo o atendimento realizado apenas no horário designado, para não ocorrer aglomeração de pessoas. Cabe ao advogado(a) da parte apresentá-la na perícia ou informá-la da data e do local da perícia, independentemente de intimação judicial. O advogado deverá orientar a parte de que a perícia será realizada de forma presencial no endereço indicado. A parte autora deverá levar consigo cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, receituário com medicação em uso, se…
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