Processo 7001331-79.2023.8.22.0008

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7001331-79.2023.8.22.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7001331-79.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: V.F. DE SOUZA MADEIRAS LTDA, ESTRADA DA FIGUEIRA 01 PERIMETRO URBANO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 REQUERIDO: E. R. -. D. D. E. S., AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 76829-083 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por RONEY DA SILVA RIBEIRO em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte requerida juntou aos autos comprovante de quitação da obrigação (ID 139332588). A parte requerente, por sua vez, manifestou-se informando que, diante do depósito judicial realizado pela requerida, requer o levantamento do crédito referente aos honorários de sucumbência, em favor do beneficiário RONEY DA SILVA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ID 139387704). Assim, considerando que as obrigações impostas ao executado foram satisfeitas, impõe-se a extinção do presente feito pelo cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Neste ato, procedo à expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e a conta destino: Conta: 2010747 Agência: 3271 Banco: BANCO SICOOB TITULARIDADE: RONEY DA SILVA RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 59.928.179/0001-94 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Considerando a existência de valores referentes aos honorários periciais em conta judicial, intime-se o perito THIAGO SOUZA FRANCO para apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial. Apure-se as custas e intime-se a parte ré para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Espigão d'Oeste/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto

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