Processo 7001332-56.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001332-56.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001332-56.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos AUTOR: JOSE AIRTON DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS, OAB nº RO14294, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 REU: CORREIA & SANTOS LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSE AIRTON DE SOUZA em face de CORREIA & SANTOS LTDA - EPP. Intimado a emendar a petição inicial (ID 133753381), o autor renunciou ao pedido de obrigação de fazer, mantendo apenas a pretensão relativa à rescisão contratual por culpa da ré e à condenação ao pagamento de valores correspondentes a perdas e danos (ID 134835882). Comprovou o pagamento das custas iniciais (IDs 135935507 e 135935508). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que estão preenchidos os requisitos legais (art. 319 e 320 do CPC) e que houve o recolhimento das custas processuais, recebo o feito para processamento. Da audiência de conciliação Considerando as disposições contidas no CPC, entendo que a este magistrado incumbe o fomento e o oferecimento de meios para que as partes interessadas possam solucionar seus conflitos de maneira consensual (art. 3º, § 3º, do CPC). Não distante, com arrimo no art. 139, V do CPC, rememoro que inexiste fase específica para o fomento da autocomposição, de modo que ao julgador cabe a promoção da conciliação a qualquer tempo, desde que seja conveniente. 1. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. Da citação/intimação 2. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 2.1 No caso de o aviso de recebimento (AR)/mandado de citação/intimação retornar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer o novo endereço e/ou requerer as diligências de busca de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, prazo que começará a contar do dia seguinte ao designado para audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito. 2.1.1 Havendo requerimento de diligências, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento para realização de 04 (quatro) diligências - código 1007 - (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER), a fim de que se possa esgotar os meios para localizar a parte requerida, possibilitando eventual citação por edital, sob pena de extinção do feito. 2.1.2 Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, tornem os autos conclusos. Das instruções para participação na audiência 3. Para a participação da audiência de conciliação, consignem-se as seguintes advertências: 3.1. A sessão de conciliação será realizada por meio virtual, conforme o previsto no Provimento Corregedoria n. 019/2021, que dispõe acerca da Conciliação e Mediação Digital. 3.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes contatem o CEJUSC, seja pelo telefone (69) 3452-0940 (telefone e WhatsApp) ou pelo endereço eletrônico cejuscpib@tjro.jus.br, informando os dados necessários, como o número do WhatsApp e e-mail…

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