Processo 7001338-63.2026.8.22.0009
TJRO • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001338-63.2026.8.22.0009 Classe: Mandado de Segurança Cível Assunto: Abuso de Poder IMPETRANTE: MARIA JOSE SANTOS TREVIZANI ADVOGADO DO IMPETRANTE: ANDERSON LUIS DEBONI, OAB nº RO13347 IMPETRADOS: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, LUCAS NUNES DA SILVA ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de mandado de segurança movido por MARIA JOSE SANTOS TREVIZANI em face de LUCAS NUNES DA SILVA, prefeito do Município de Primavera de Rondônia. A impetrante, servidora pública municipal aposentada, protocolou requerimento administrativo junto ao Município de Primavera de Rondônia, visando a concessão de gratificação por cursos de qualificação. Apesar da regular instauração do processo administrativo, a Administração Pública permaneceu inerte, sem proferir decisão sobre o pedido. Diante da ausência de resposta, a impetrante solicitou acesso aos autos do processo administrativo, com pedido de cópias dos documentos. Contudo, o município também deixou de atender a essa solicitação, sem apresentar justificativa. Assim, sustenta que a Administração não apenas deixou de analisar o requerimento, como também impediu o acesso ao processo, configurando omissão administrativa que viola princípios como legalidade, publicidade, eficiência e o direito de petição. Em razão disso, requer a concessão da segurança para declarar a ilegalidade da omissão administrativa, determinar a análise do requerimento administrativo, bem como determinar que seja dado o acesso e cópia integral do processo administrativo. Juntou, dentre outros documentos, o protocolo do requerimento da gratificação por aperfeiçoamento (ID 133717670) e o requerimento para acesso às cópias dos certificados de cursos de capacitação e aperfeiçoamento (ID 133717671 e 133717672). Concedido o benefício da gratuidade da justiça, recebido o mandado de segurança e determinadas as providências para o processamento do feito (ID 133867695). Certificou-se a notificação da autoridade coatora (ID 135759327). O Município de Primavera de Rondônia apresentou informações sustentando que o mandado de segurança deve ser denegado porque a matéria já foi definitivamente apreciada no Processo n. 7005410-30.2025.8.22.0009, no qual a impetrante pleiteou o recebimento da gratificação por cursos de aperfeiçoamento profissional. Afirma que o pedido foi julgado improcedente por ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais (certificados dos cursos), decisão mantida pela Turma Recursal e transitada em julgado em 14/04/2026, formando coisa julgada material. Argumenta que a impetrante utiliza indevidamente o mandado de segurança para rediscutir matéria já decidida e produzir prova que deveria ter sido apresentada na ação anterior, o que afronta a coisa julgada e a segurança jurídica. Defende, ainda, a inexistência de direito líquido e certo, pois a pretensão deduzida busca reabrir discussão definitivamente encerrada. Ao final, requer o recebimento das informações, a denegação da segurança, o reconhecimento da existência de coisa julgada material sobre a pretensão e a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009 (ID 136538951). O Ministério Público opinou pela…
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