Processo 7001350-53.2026.8.22.0017
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001350-53.2026.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 340.051,12 (trezentos e quarenta mil, cinquenta e um reais e treze centavos) Parte exequente: BANCO DO BRASIL, EDIFÍCIO SEDE III, SETOR BANCÁRIO SUL, , QUADRA 4, S/N, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte executada: AGMENO DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 50, S/N, KM 42 SN ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES FRANQUI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LH - P/50 KM 55 LT 11-B SN ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILSON DIRR LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LH - P/50 KM 55 LT 11B sn, GB MASSACO ST XIPINGAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL contra AGMENO DO NASCIMENTO, MARIA INES FRANQUI, GILSON DIRR LIMA, em que pleiteia o pagamento da quantia de R$ 340.051,12(trezentos e quarenta mil, cinquenta e um reais e treze centavos). O título executivo em execução que embasa esta execução tem previsão legal no art. 784 do CPC e, ao menos em juízo de cognição sumária, atende aos requisitos normativos que lhe são exigidos. Honorários da execução legalmente fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Custas iniciais recolhidas, conforme ID 137284603. CONCLUSÃO Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: 1. CITE-SE e INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetuar o pagamento da dívida; ou, querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). 1.1. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, o oficial de justiça, COM O MESMO MANDADO, procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda com a sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. 1.2. Serve a presente de mandado de citação, avaliação e penhora em desfavor de: EXECUTADO(A): AGMENO DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 50, S/N, KM 42 SN ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA INES FRANQUI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LH - P/50 KM 55 LT 11-B SN ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, GILSON DIRR LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LH - P/50 KM 55 LT 11B sn, GB MASSACO ST XIPINGAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA. 1.3. Autorizo o oficial de justiça a cumprir a diligência com base nos arts. 212 e 252 do CPC. 1.4. Autorizo a requisição de força policial, se necessário, nos termos do art. 782 §2º do CPC. 2. A parte executada pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação do ato, desde que atendidos os requisitos dos arts. 847 e seguintes do CPC. 2.1. Feito o pedido de substituição,…
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