Processo 7001354-27.2025.8.22.0017

TJRO • Dúvida

Tribunal
Número CNJ
7001354-27.2025.8.22.0017
Classe
Dúvida
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001354-27.2025.8.22.0017 Classe: Dúvida Assunto: Bloqueio de Matrícula Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: CARTORIO UNICO DE REG CIVIL TAB NOTAS REG IMOV PROT TIT, AVENIDA SÃO PAULO 4333 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de procedimento para apuração de irregularidades em processo de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinária, formulado por CARLOS EMILIO VOLCARTE MUCH expediente noticiou irregularidades materiais insanáveis na abertura da Matrícula n. 18.471 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta D'Oeste/RO. O interessado apresentou manifestação (ID 121303221).Em suas razões, sustenta a legalidade e regularidade do procedimento de usucapião extrajudicial e combate os apontamentos de irregularidades que motivaram o bloqueio da Matrícula nº 18.471. Argumenta que exerce a posse do imóvel rural denominado "Sítio Maripá" (Lote Rural nº 41, Gleba Rio Branco, Setor Terebito II, Linha 152, Km 33, em Alta Floresta D'Oeste/RO, com área de 324,8351 ha) há mais de 24 anos de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com animus domini. A posse está respaldada em contratos de compra e venda, declarações de confrontantes, Georreferenciamento certificado pelo INCRA (01/07/2020), CCIR e comprovantes de recolhimento do ITR desde 1992. Salienta que a área se encontra desafetada de qualquer uso público ou destinação administrativa e que a União, o Estado e o Município foram devidamente notificados e mantiveram-se inertes. Ressalta que a inércia dos entes públicos não impede o regular andamento do feito nem o reconhecimento da usucapião. Defende ainda que eventuais falhas procedimentais e omissões formais indicadas no relatório da ARIRON decorrem da atuação exclusiva da serventia extrajudicial/notária, constituindo erros sanáveis que não devem prejudicar o requerente leigo, com amparo na segurança jurídica e na Teoria do Fato Consumado. Requer o imediato desbloqueio da Matrícula nº 18.471; subsidiariamente, que seja determinado ao responsável pela Serventia de Registro de Imóveis o saneamento das irregularidades e omissões formais cometidas no procedimento. O INCRA manifestou-se nos autos (ID 135235022). Em suas razões, sustenta a nulidade do registro de usucapião extrajudicial e requer a declaração de nulidade da matrícula privada originada no procedimento registral. Esclarece que o feito se insere em contexto de autotutela registral (art. 214 da Lei nº 6.015/1973) e informa que o imóvel (Lote Rural nº 41-A, Gleba Rio Branco, Setor Terebito III, "Sítio Maripá", com 324,8351 ha) constitui bem público de domínio da União, integrante da matrícula mãe nº 5.383 do CRI de Alta Floresta d'Oeste/RO, sem que tenha havido qualquer destaque do patrimônio público para o privado. Informa que existem processos administrativos de regularização fundiária sobre a área, nos quais chegou a ser expedido Contrato de Promessa de Compra e Venda (nº 084069), mas que jamais foi entregue ao beneficiário, devendo ser tornado insubsistente nos termos dos arts. 40 e 41 da Instrução Normativa INCRA nº 104/2021, o que reverte a área à condição de simples ocupação/não titulada. Fundamenta que os bens públicos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados