Processo 7001359-28.2024.8.22.0003

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
7001359-28.2024.8.22.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7001359-28.2024.8.22.0003 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Receptação Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: BENICIO FIESCA DE PAULO, AV BRASIL 2816 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O BENÍCIO FIESCA DE PAULO, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida e o réu devidamente citado. Considerando que BENÍCIO deixou de preencher os requisitos da suspensão condicional do processo inicialmente proposta pelo Ministério Público, apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública (ID 124656228). Designada audiência de instrução e julgamento (ID 126483725). Aberta a audiência, foi apresentada proposta de transação penal a BENÍCIO FIESCA DE PAULO, a qual foi aceita e homologada por este juízo (ID 135462430). Conforme se depreende do documento do ID 135574377 foi juntada cópia da ata de audiência nos autos de execução de pena 4000278-61.2025.8.22.0003 para viabilizar o cumprimento da transação penal. Nesta oportunidade, foi realizada consulta na execução penal e observado que não houve deliberação quanto à transação penal. Assim, junte-se cópia desta decisão nos autos de execução de pena 4000278-61.2025.8.22.0003, para que seja deliberado sobre a possibilidade de cumprimento da transação penal informada na sequência 135, já que aplicada a prestação de serviços à comunidade e esta poderá ser realizada na própria unidade prisional em que o beneficiário se encontra, se não houver óbices administrativas. Solicita-se ao juízo da execução que seja informado nesta ação penal a decisão final sobre a transação penal. A princípio, suspendo o feito pelo prazo de 04 (quatro) meses para cumprimento da transação penal. Com a vinda das informações solicitadas, a suspensão poderá ser levantada a qualquer momento. Sirva-se desta decisão como ofício. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Jaru/RO, quarta-feira, 3 de junho de 2026 às 13:22 . Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito

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