Processo 7001363-40.2025.8.22.0000

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7001363-40.2025.8.22.0000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7001363-40.2025.8.22.0000 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: IRIS OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADOS DO RECORRIDO: EBERTTON BARBOSA PADILHA DE MELO, OAB nº RO12574S, EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO, OAB nº RO3531A, CARLA FRANCIELEN DA COSTA, OAB nº RO7745A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei n° 9.099/95 e do Enunciado Cível n° 92 do FONAJE. VOTO Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Trata-se de recurso inominado interposto pela ENERGISA contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito oriundo de procedimentos de recuperação de consumo, determinando a concessionária a proibição de proceder a nova recuperação. Da análise dos autos, verifica-se que o TOI nº 106763467, decorrente de inspeção realizada em 06/12/2022, deu origem à recuperação de consumo, cujo débito foi posteriormente parcelado pela parte autora em 30/09/2024. Na petição inicial, a autora limitou-se a alegar a irregularidade do procedimento administrativo, sustentando, ainda, que aderiu ao parcelamento com o intuito de evitar a negativação de seu nome e a eventual suspensão do fornecimento de energia elétrica. Nesse contexto, à luz das alegações apresentadas, observa-se que ambas as Turmas Recursais consolidaram o entendimento no sentido de que a confissão de dívida, efetuada por meio de parcelamento, quando realizada sem a demonstração de vício de vontade, configura ato jurídico válido e apto a legitimar a cobrança. Vejamos: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito referente à recuperação de consumo de energia elétrica, em razão de cobrança advinda de termo de confissão de dívida firmado pela parte autora após apuração de desvio de energia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve irregularidade ou vício de vontade na assinatura de termo de confissão de dívida referente a débito de recuperação de consumo de energia elétrica; e (ii) se a cobrança do referido débito pode ser considerada legítima diante da assunção do compromisso pela parte autora. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que houve desvio de energia elétrica e regularidade no procedimento de recuperação de consumo realizado pela concessionária, sendo o débito parcelado e reconhecido espontaneamente pela parte autora antes do ajuizamento da ação. 4. Não ficou demonstrada a existência de coação ou outro vício de vontade capaz de invalidar o negócio jurídico. A alegação de que a confissão de dívida foi realizada sob temor de interrupção do serviço não configura vício invalidante à míngua de prova cabal. 5. O termo de confissão de dívida foi firmado por agente capaz, recaindo sob objeto lícito, possível e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados