Processo 7001370-50.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível email: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo: 7001370-50.2026.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Requerente (s): ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, CNPJ nº 17644227000172, ITAPEMIRIM 308, - ATÉ 522 - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-232 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605 DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605 DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605 DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Requerido (s): JARDISON ORO NAO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BEIRA RIO FUNAI S/N BAIRRO TRIANGULO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Recebo a emenda à inicial Por se tratar de ação regida pelo rito especial da Lei 9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade. Ressalta-se a previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95, que veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito dos juizados especiais. Em que pese tenha sido designada audiência de forma automática pelo sistema para o dia 25/05/2026, verifico não haver tempo hábil para a realização dos atos citatórios até a referida data, e com fito de evitar atos desnecessários ao feito. DETERMINO o cancelamento da audiência designada para o dia 25/05/2026. Por conseguinte, determino o reagendamento do ato em nova data, a ser oportunamente designada pelo NUCOMED desta Comarca (antigo CEJUSC). Após o agendamento, intimem-se as partes para ciência. Cite-se e intime-se a parte requerida para tomar ciência da audiência acima designada e de que CONSTITUI SEU DEVER, até 05 dias antes da solenidade, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, ficando desde já ADVERTIDA que caso não indique os meios de contato ou não seja localizada nos endereços eletrônicos indicados, o processo será julgado (artigo 23, Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente para tomar ciência da audiência acima agendada, na forma do Art. 21, da Lei 9.099/95. Conforme o Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ e Ofício Circular - CGJ n. 35/2025, os atos de mera comunicação processual como a citação, intimação e notificação devem seguir ordem específica de cumprimento, quais sejam: 1) meio eletrônico; 2) Correios; 3) Serventias Extrajudiciais conveniadas. A distribuição de mandado para cumprimento por oficial de justiça, fica condicionada a decisão judicial expressa e fundamentada. Cumpre observar que, conforme o inc. I do Art. 7º do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. Vale ressaltar que a audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet. Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na…
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