Processo 7001388-35.2025.8.22.0006

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001388-35.2025.8.22.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
20/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001388-35.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: SENOIR DOMINGOS DA SILVA, RUA PARÁ 1041 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIA FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO14993 REU: EDENILSON ANTONIO DE MELO, RUA EDUARDO VANHCHI 1925 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA RELATÓRIO SENOIR DOMINGOS DA SILVA ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes em face de EDENILSON ANTONIO DE MELO, todos qualificados nos autos. O autor alegou que, no dia 25 de janeiro de 2025, por volta das 12h30, no km 308 da BR-364, em Presidente Médici/RO, foi vítima de acidente de trânsito causado por imprudência do réu. Sustentou que o réu, na condução do veículo Chevrolet Onix Joy, de placa QTD7A85, cruzou a via principal sem respeitar a sinalização de parada obrigatória, colidindo transversalmente com a motocicleta Honda NXR 160 Bros, de placa NEE8H35, conduzida pelo requerente. Aduz, ainda, que em decorrência do impacto, o autor sofreu queda e lesões corporais, consistentes em fratura do rádio distal do braço direito, necessitando de atendimento médico de emergência e posterior intervenção cirúrgica. Diante disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça e a condenação do réu ao pagamento de R$ 1.355,13 a título de danos materiais, R$ 12.000,00 por lucros cessantes e R$ 10.000,00 por danos morais (ID 122773451). A inicial foi recebida, sendo deferido o benefício da gratuidade da justiça ao requerente e determinada a citação do réu (ID 125130621). Frustrada a tentativa de conciliação em audiência virtual realizada pelo Cejusc (ID 132660039), o réu, representado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, apresentou contestação (ID 133348759). Preliminarmente, postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, impugnou o valor dos danos materiais, aduzindo excesso na cobrança de combustível e apontando que o conserto da motocicleta totalizou R$ 730,00, de modo que a indenização material deveria ser limitada a R$ 983,00. Quanto aos lucros cessantes, sustentou a ausência de prova mínima dos rendimentos do autor e da alegada incapacidade laboral. Em relação aos danos morais, argumentou que o evento configurou mero aborrecimento cotidiano e, subsidiariamente, requereu a redução do valor indenizatório, destacando sua delicada condição de saúde, por ser pessoa amputada e portadora de transtornos psiquiátricos, além de enfrentar severa vulnerabilidade econômica. O autor apresentou réplica (ID 134754470), oportunidade em que reconheceu a existência de desconto nas peças da motocicleta e ajustou o pedido de danos materiais para o montante de R$ 1.112,20, refutando as demais teses defensivas e reiterando os termos da inicial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 136417062), tanto o autor (ID 136501693) quanto o réu (ID 136839813) manifestaram desinteresse na dilação probatória e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os contracheques (ID 127701436) e a declaração de imposto de renda (ID 127701436) juntados aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados