Processo 7001404-49.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001404-49.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Concessão AUTOR: SUZENEI DA CONCEICAO PENHA BRACIAK, RUA FLORIANÓPOLIS 1352, - ATÉ 1570 - LADO PAR LIBERDADE - 76967-422 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV: 16 DE JUNHO 0000 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 25.205,27 SENTENÇA Vistos etc. SUZENEI DA CONCEIÇÃO PENHA BRACIAK, brasileira, RG: [removido] SSP/RO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Florianópolis, 1352, bairro Liberdade, Cacoal/RO, por intermédio de advogado (a) regularmente habilitado (a), ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 8.029/90, situada na Autarquia Federal, situada na Rua General Osório, 500, bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, aduzindo em síntese ser segurada da previdência social e encontra-se incapacitada para o trabalho. Narra que requereu benefício por incapacidade, mas seu pedido foi indeferido sob a alegação de não constatação de incapacidade laborativa. Afirma que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação para a manutenção do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Pugna pela concessão de tutela antecipada. A inicial veio instruída com documentos. Recebida a inicial, foi indeferido o pedido de tutela antecipada e nomeado perito para avaliar as condições clínicas da Autora. A Autora foi avaliada por perito judicial nomeado pelo juízo, sendo o laudo juntado ao ID 133913643. Manifestação sobre o laudo judicial apresentada pela autora. A autarquia apresentou contestação, na qual destaca os requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade. Mencionou que o laudo pericial demonstrou a ausência de incapacidade laborativa para a atividade habitual, pelo que o pedido dever ser julgado improcedente. A parte autora apresentou réplica. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO PREVIDENCIÁRIA inaugurada por SUZENEI DA CONCEIÇÃO PENHA BRACIAK contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 194 da Constituição Federal estipula: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Ainda nossa Carta Magna em seu art. 201 determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei: I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada § 2º – nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao salário mínimo. Em complemento e regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.213 de 24/07/1991, assim prevê: Art. 18 – o regime geral da previdência social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços: I- quanto ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.