Processo 7001405-71.2025.8.22.0006

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7001405-71.2025.8.22.0006
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
23/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001405-71.2025.8.22.0006 CLASSE: Inventário REQUERENTES: E. P. D. O., LINHA 100 ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, T. P. D. O., RUA DAMASCO S/N, DISTRITO DISTRITO DE UNIÃO BANDEIRANTES - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: GLORIA CHRIS GORDON, OAB nº RO3399 INVENTARIADOS: D. D. S. P., 4ª LINHA km 6, PRESIDENTE MÉDICI ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, E. L. D. S., LINHA 8 ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, L. D. P. S., 4ª LINHA s/n, PRESIDENTE MÉDICI/RO ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, V. D. P. S. D. C., 4ª LINHA s/n, PRESIDENTE MÉDICI/RO ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, L. D. S. P., 4ª LINHA s/n ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, E. D. S. P., 4ª LINHA ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, G. S. D. P., 4ª LINHA s/n, PRESIDENTE MÉDICI/RO ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, G. L. D. P., 4ª LINHA s/n ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA ADVOGADO DOS INVENTARIADOS: ALEX SANDRO POSSAMAI DA SILVA, OAB nº RO9877 SENTENÇA Trata-se de autos de inventário dos bens deixados por ELVIRA LAURENÇO DA SILVA, falecida em 02/05/2025, tendo como único bem a ser partilhado o imóvel rural denominado “Sítio Vila Nova”, situado no Setor Leitão, Lote 09, Gleba 10, 4a Linha, zona rural do Município de Presidente Médici/RO, com área de 48,8209 ha, matrícula no 140 do CRI local. Discorrem em sede inicial que o de cujus faleceu em 02/05/2025, e os requerentens são netos e herdeiros por representação deixando herdeiros conhecidos e bens a inventariar, pelo que iniciou-se o presente procedimento. Foi nomeada como inventariante o requerente T. P. D. O. SOUZA, . A inventariante apresentou as primeiras declarações, apresentando os seguintes bens a serem objeto de partilha 01 (um) imóvel rural (ambos em anexo), qual seja: 48,8209 ha (quarenta e oito hectares, oitenta e dois ares e nove centiares) denominado sítio Vila Nova, localizado no setor Leitão, lote 09, gleba 10, 4ª linha, km 6, zona rural de Presidente Médici/RO Foram regularmente habilitados como herdeiros DELZIRA PAULA DA SILVA, LÚCIA DA SILVA PAULA, E. D. S. P., VANILZA DE PAULA SILVA CASTRO, L. D. P. S., G. S. D. P., GERCI LOURENÇO DE PAULA, bem como, por representação de pré-morta Maria Paula de Oliveira, os netos T. P. D. O. SOUZA e E. P. D. O. LOPES Instados a se manifestarem, a União, o Estado de Rondônia e o Município informaram não ter oposição ao prosseguimento do feito (ID.131324876; 131431688; 133308438). O inventariante e os herdeiros, assistidos por seus advogados, apresentaram, de forma consensual, plano definitivo de partilha id 135571776. Nessas condições, vieram-me conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. O plano de partilha é uma peça elaborada de comum acordo entre os herdeiros, em que se tem a especificação dos bens que serão divididos entre eles, o qual permite a expedição de formal de partilha, documento hábil perante o Cartório de Registro de Imóveis, em caso de partilha de imóveis, o qual legitima a propriedade de cada herdeiro. O inventário foi processado neste juízo em conformidade com o legalmente exigido, tendo sido…

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