Processo 7001409-90.2025.8.22.0012
TJRO • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001409-90.2025.8.22.0012 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 43.729,85 () Parte autora: ANTONIO MARQUES, BR 435, KM 11, RIO COLORADO s/n ZUNA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, SOLANGE TEREZINHA MARQUES CARDOSO, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2635 BODANESE - 76981-040 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA CRISTINA MARQUES, COMUNIDADE SÃO JOAO s/n ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JONAS DAVI MARQUES, LINHA 176, S/N, TRAV. DO 11 s/n ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, JOSE CARLOS MARQUES, BR 435, KM 11, RUMO RIO COLORADO s/n ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, DECIO KEHER MARQUES, AV. ENGENHEIRO ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 5055, CASA 03, CONDOMÍNIO RECANTO DO BOSQUE RIO MADEIRA - 76821-381 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: NATHALIA VIANA LOPES, OAB nº RO14904 Parte requerida: ANALICE KEHER MARQUES, BR 435, KM 11, RUMO RIO COLORADO s ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de Inventário, inicialmente ajuizado em virtude do falecimento de Analice Keher Marques, posteriormente ampliado para cumulação do inventário do cônjuge supérstite, Antônio Marques, em conformidade com o falecimento deste, ocorrido em 27/04/2026 e devidamente comprovado por certidão de óbito (ID 137424286). Os autos são instruídos com procurações, documentos pessoais, certidões, extratos bancários, avaliações, impugnações, plano de partilha, manifestação das Fazendas Públicas e Ministério Público, laudo de avaliação judicial, bem como manifestação favorável e ausência de interesse da Fazenda Pública municipal, estadual e federal. 1. Da regularidade formal e da cumulação dos inventários Os requisitos do art. 672 do CPC restaram preenchidos, haja vista que sobreveio o falecimento do inventariante e meeiro, Antônio Marques, recaindo a sucessão sobre o mesmo acervo patrimonial, o que permite a cumulação dos inventários (Analice e Antônio) por economia processual e prevenção de litispendências. Homologo a cumulação dos inventários, determinando que o feito prossiga sob a égide de ambos os espólios (Analice e Antônio Marques), consolidando o acervo comum. 2. Da nomeação da inventariante Considerando a eleição unânime entre os herdeiros, NOMEIO como nova inventariante do espólio cumulado a herdeira SOLANGE TEREZINHA MARQUES CARDOSO, brasileira, portadora do RG nº XXX.XXX.XXX-XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Av. Erivaldo Venceslau da Silva, n.º 2635, Bairro Bodanese, Vilhena/RO, nos termos do artigo 617, II, do CPC. 3. Da composição do acervo e das impugnações 3.1. Do imóvel rural Sítio São Francisco O imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 6.087 do CRI local, já com averbações de desmembramentos anteriores, restando área remanescente de 12,1 hectares. Entretanto, restou comprovada e incontroversa a alienação de 4,0 hectares do imóvel à terceiro de boa-fé (Varderley de Paula de Souza), devidamente documentada por contrato e recibos de pagamento, objeto de pedido de homologação judicial para regularização dominial. Assim, determino a EXCLUSÃO dos referidos 4 hectares do monte partilhável, procedendo-se apenas sobre a área remanescente de 8,1 hectares, na forma do artigo 1.784 do…
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