Processo 7001412-84.2026.8.22.0020

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001412-84.2026.8.22.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: nbo1civel@tjro.jus.br Processo n.: 7001412-84.2026.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar , Honorários Advocatícios AUTOR: NEUZA GIMENES DE OLIVEIRA, LINHA 126, KM 18, NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Ante a emenda recebo a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, ressalvando que, caso reste comprovado durante a instrução processual que possui condições financeiras para arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento, poderá haver revogação do benefício, com imposição das penalidades legais em caso de fraude (art. 98, § 3º, do CPC). Relativamente ao pedido de tutela provisória de urgência, indefiro, por ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos nos arts. 300 e ss. do CPC, conforme entendimento consolidado de irrepetibilidade da verba requerida. Considerando a necessidade de produção de prova pericial para esclarecimento da matéria dos autos, nomeio como perito judicial o Dr. Mário Martins Neto, CRM - RO n. 9130, que realizará a perícia no dia 18/08/2026, às 15h20min. Local de realização da perícia: Britos hotel - Av. Treze de Maio 2331, Nova Brasilândia d'Oeste, RO, 76958-000. Intime-se o perito via e-mail: mariomartinsgama@gmail.com, acerca da nomeação, encaminhando-se os quesitos a serem apresentados pelas partes. Telefone para contato: (82) 99981-1853. Fixo os honorários em R$ 600,00, a cargo da Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar os seus quesitos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, III do CPC), sob pena de preclusão. Os quesitos da parte requerida, se houver, devem ser juntados oportunamente. Após a realização da perícia e juntada do respectivo laudo, intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c/c art. 183 do CPC), bem como informar eventual possibilidade de acordo. Com a contestação, se houver matérias preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, tornem-se conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, cabendo às partes a intimação/cientificação das testemunhas conforme art. 455 do CPC. Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para comparecer à perícia designada. Providencie-se o necessário. Serve a presente como mandado de citação/intimação/ofício. Em atenção ao disposto no Provimento CGJ nº 22/2025 (DJe 161, de 01/09/2025) que regulamenta o uso dos sistemas Prevjud e Sisperjud, além do Provimento nº 22, de 01/09/2025, do TJRO - Regulamenta a utilização do Sistema de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) e do Sistema de Perícia Judiciais (Sisperjud) no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça…

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