Processo 7001420-88.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001420-88.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001420-88.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARILZA RAMOS MARINHO ADVOGADOS DO REQUERENTE: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças salariais proposta por Marilza Ramos Marinho em face do Município de Alvorada do Oeste, todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que é servidora pública efetiva do Município, ocupando o cargo de Professora Nível II desde 12 de junho de 2009, com jornada de 40 horas semanais, encontrando-se atualmente enquadrada em faixa avançada da carreira em razão do tempo de serviço, da formação acadêmica e da progressão funcional. Sustenta que, embora a legislação federal e municipal determine a atualização anual do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, o Município deixou de aplicar, no exercício de 2026, o reajuste de 5,4% fixado nacionalmente, mantendo o vencimento-base e as vantagens a ele vinculadas nos mesmos valores do exercício anterior. Afirma que, em razão dessa omissão, vem recebendo vencimento-base, férias, gratificações e décimo terceiro salário em valores inferiores aos devidos, suportando defasagem remuneratória desde janeiro de 2026. Aduz que a ausência da implantação do reajuste compromete não apenas o piso salarial, mas também toda a estrutura remuneratória da carreira, prejudicando a evolução funcional prevista para os professores da rede municipal. Informa que juntou aos autos demonstrativos das diferenças remuneratórias e documentos que evidenciam a ausência da atualização salarial pela Administração Pública. Requereu, ao final, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata implantação do reajuste de 5,4% sobre o vencimento-base, com a revisão da respectiva faixa de progressão funcional, a partir da primeira folha de pagamento subsequente à intimação, sob pena de multa diária. Pleiteou, ainda, a condenação do Município à implantação definitiva do reajuste anual, com a revisão das vantagens reflexas, ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas desde janeiro de 2026, incidentes sobre todas as verbas remuneratórias devidas, bem como a produção de provas, especialmente documental, para apuração do montante devido. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, embora alegue a parte autora a verossimilhança do direito invocado, sustentando que o Município de Alvorada do Oeste estaria descumprindo a atualização anual do piso salarial profissional do magistério, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, na Lei Municipal nº 813/2015 e na Portaria MEC nº 82/2026, ao deixar de aplicar o reajuste de 5,4% fixado para o exercício de 2026, mostra-se prudente, em se tratando de pretensão que envolve repercussão direta sobre verba remuneratória de servidora pública, oportunizar previamente o exercício do contraditório pela parte requerida. Ademais, observa-se que a medida postulada possui caráter satisfativo, na medida em que busca a imediata implantação do reajuste de 5,4% sobre o vencimento-base da autora, com a correspondente revisão da faixa…

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