Processo 7001422-58.2026.8.22.0011
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001422-58.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: TELMA GRISOSTE DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças salariais proposta por Telma Grisoste dos Santos em face do Município de Alvorada do Oeste, todas as partes devidamente qualificadas. Alega a parte autora que é servidora pública efetiva do Município, ocupante do cargo de Professora Nível II desde 7 de março de 2008, atualmente enquadrada na Classe "I" da tabela de progressão funcional, com jornada de 40 horas semanais. Sustenta que sua carreira é regida pela Lei Municipal nº 813/2015, a qual vincula a estrutura remuneratória do magistério ao Piso Salarial Profissional Nacional, atualizado anualmente por ato normativo federal. Afirma que, embora tenha sido estabelecido reajuste de 5,4% para o piso nacional do magistério a partir de janeiro de 2026, o Município deixou de implementar a atualização em sua remuneração, mantendo o vencimento-base e as vantagens dele decorrentes nos mesmos patamares do exercício anterior. Aduz que a omissão administrativa ocasionou o pagamento a menor do vencimento-base e de todas as verbas remuneratórias calculadas sobre ele, tais como férias, décimo terceiro salário, gratificações, adicionais e demais vantagens, gerando diferenças salariais desde janeiro de 2026 e comprometendo verba de natureza alimentar. Acrescenta que, apesar do transcurso de mais de cinco meses da vigência do reajuste nacional, o ente municipal permaneceu inerte quanto à revisão remuneratória, circunstância que motivou o ajuizamento da presente demanda. Ao final, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata implantação do reajuste de 5,4% sobre o vencimento-base, com a correspondente adequação da progressão funcional, a partir da folha de pagamento subsequente à intimação, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteou a confirmação da obrigação de fazer, consistente na implantação definitiva do reajuste anual e de seus reflexos remuneratórios, bem como a condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais vencidas desde janeiro de 2026, acrescidas dos reflexos legais, além da produção das provas admitidas em direito. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que a parte autora fundamenta seu pleito na alegação de descumprimento pelo Município de Alvorada do Oeste da previsão constante da Lei Municipal nº 813/2015, requerendo a imediata implantação do reajuste anual de 5,4% sobre seu vencimento base – referente ao piso nacional do magistério – e a correspondente revisão da faixa de progressão, com efeitos na folha de pagamento subsequente à intimação. Não obstante a parte autora apresente indícios documentais e alegue a plausibilidade do direito invocado, mostra-se prudente, dada a repercussão direta sobre verba remuneratória de servidora pública e o impacto potencial no orçamento municipal, oportunizar previamente o exercício do contraditório pelo ente requerido antes de qualquer intervenção liminar…
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