Processo 7001430-35.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001430-35.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001430-35.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: ROSENAIDE APARECIDA TAVORA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças salariais, proposta por Rosenaide Aparecida Tavora em face do Município de Alvorada do Oeste, todas as partes devidamente qualificadas. Alega a parte autora que é servidora pública efetiva do Município de Alvorada do Oeste, ocupante do cargo de Professora de Nível II, submetida ao regime de progressão funcional previsto na legislação municipal. Sustenta que, embora a carreira do magistério esteja vinculada ao piso salarial profissional nacional, com previsão de atualização automática da tabela remuneratória e das respectivas progressões, o Município deixou de aplicar, a partir de janeiro de 2026, o reajuste de 5,4% fixado para o piso nacional do magistério, mantendo seu vencimento-base e as vantagens dele decorrentes em valores defasados. Afirma que tal omissão ocasionou compressão da carreira, comprometendo a evolução funcional e repercutindo diretamente sobre as gratificações, férias, décimo terceiro salário e demais parcelas calculadas com base no vencimento. Aduz que a legislação municipal determina a implantação automática das alterações do piso nacional e a revisão da tabela de progressão, razão pela qual entende fazer jus ao reajuste e às diferenças salariais correspondentes. Assevera, ainda, que apresentou demonstrativos indicando o valor do vencimento atualmente pago, o valor que entende devido e a diferença mensal existente, bem como os reflexos sobre as demais verbas remuneratórias. Também sustenta estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, em razão da natureza alimentar da remuneração e da continuidade do prejuízo decorrente do pagamento a menor. Ao final, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata implantação do reajuste de 5,4% sobre o vencimento-base, com a correspondente revisão da faixa de progressão funcional; a procedência da ação para condenar o Município à implantação definitiva do reajuste anual sobre o vencimento-base e das vantagens dele decorrentes; a condenação ao pagamento das diferenças salariais vencidas desde janeiro de 2026 e das parcelas vincendas, inclusive com reflexos sobre décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, adicional de um sexto e demais gratificações incidentes sobre o vencimento-base; e a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que a parte autora fundamenta seu pleito na alegação de descumprimento pelo Município de Alvorada do Oeste da previsão constante da Lei Municipal nº 813/2015 e da da Portaria MEC nº 82/2026, requerendo a imediata implantação do reajuste anual de 5,4% sobre seu vencimento base – referente ao piso nacional do magistério – e a correspondente revisão da faixa de progressão, com efeitos na folha de pagamento subsequente à intimação. Não obstante a parte autora apresente…

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