Processo 7001431-50.2026.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004 - https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ - Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7001431-50.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO C6 BANK ADVOGADO DO AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA, OAB nº BA55741 REU: SERGIO TOBIAS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO C6 BANK em face de SERGIO TOBIAS DE OLIVEIRA . Foi determinada a intimação da autora para apresentar emenda à petição inicial, com o objetivo de comprovar a notificação da requerida ou o protesto do débito (ID 132986975), no entanto, a parte deixou transcorrer in albis o prazo. A constituição em mora da devedora é requisito essencial para a procedibilidade da ação, conforme entendimento consolidado do TJRO: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO POSTAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO NÃO PROCURADO. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ AO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, por ausência de comprovação da constituição válida da mora, uma vez que a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço contratual retornou com a anotação não procurado, e a autora não atendeu à determinação de emenda para comprovação adequada da notificação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se a devolução da notificação extrajudicial com a informação não procurado configura comprovação suficiente da mora, para fins de ação de busca e apreensão, à luz da interpretação do Tema 1.132/STJ e da jurisprudência aplicável.III. RAZÕES DE DECIDIR: A constituição em mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ. A jurisprudência da Câmara julgadora entende que a devolução do AR com a anotação não procurado não demonstra que a notificação foi efetivamente encaminhada ao endereço do devedor, não configurando prova suficiente da mora. O Tema 1.132/STJ não se aplica quando a correspondência sequer chega a ser efetivamente encaminhada ao endereço indicado, sendo inaplicável em hipóteses de devolução por não procurado. Mantém-se a sentença diante da ausência de cumprimento da ordem de emenda da inicial e da inexistência de comprovação válida da mora.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.Tese de julgamento: A devolução da notificação extrajudicial com a anotação não procurado não comprova a constituição em mora necessária ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. O Tema 1.132/STJ não se aplica quando o aviso de recebimento demonstra que a notificação não foi efetivamente encaminhada ao endereço do devedor.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I e IV; CPC, art. 926; Decreto-Lei 911/69, art. 2º, § 2º; Súmula 72/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2007339/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, T4, j. 13.03.2023; TJRO,…
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