Processo 7001449-38.2026.8.22.0012

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001449-38.2026.8.22.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001449-38.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: 31.884.900 SAMUEL DEGASPERI ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: ANDREIA SANTOS DE JESUS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança que move 31.884.900 SAMUEL DEGASPERI, em face de ANDREIA SANTOS DE JESUS. Determino a remessa dos autos à Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G) para designação de audiência de conciliação/mediação. Junte-se aos autos o Termo de Designação da audiência, o qual deverá acompanhar a presente decisão quando da citação/intimação das partes. A audiência será realizada pelo Núcleo de Conciliação e Mediação (NUCOMED), preferencialmente na modalidade virtual, por meio do aplicativo WhatsApp. Cite-se a parte requerida para conhecimento dos termos da ação e, igualmente, intime-se para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. A contestação e a especificação de provas, inclusive a indicação de testemunhas, com a devida qualificação completa (nome, CPF e endereço), bem como o respectivo objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24h (vinte e quatro horas) do dia da audiência por videoconferência. Fica a parte requerida cientificada de que, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, poderá exercer sua defesa sem a necessidade de constituição de advogado, nos termos da Lei n. 9.099/1995. Considerando a inexistência de réplica no presente procedimento, determino que, após a apresentação da contestação, os autos sejam encaminhados à conclusão para apreciação quanto à necessidade de designação de audiência de instrução ou para eventual julgamento antecipado, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95. Tratando-se de pessoa jurídica no polo passivo, deverá ser juntada aos autos, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a competente carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, §4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995. Os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos comprobatórios destinam-se à verificação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII, do Código de Processo Civil). As partes deverão informar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da audiência, número de telefone com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização do ato por videoconferência. Para a realização da audiência: a) As partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta Comarca, pelo telefone n.º (69) 3309-8000, durante o horário de expediente (das 07h às 14h). b) Durante a audiência de conciliação por videoconferência, a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos, bem como de seus dados bancários, possibilitando a imediata formalização e efetivação de eventual acordo, evitando-se a utilização de conta judicial. c) As partes deverão manter o telefone disponível durante o horário designado para a audiência, a fim de atender eventuais ligações do Poder Judiciário. d) No ato da…

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