Processo 7001450-96.2026.8.22.0020

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7001450-96.2026.8.22.0020
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7001450-96.2026.8.22.0020 CLASSE: Embargos à Execução ASSUNTO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTES: JEFERSON MICKALCZUK, LEILA ROSANE GOMES BUENO ADVOGADO DOS EMBARGANTES: TADEU SAINT CLAIR CARDOSO BATISTA, OAB nº MG127185 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE DESPACHO 01. Determino que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado, ou comprove o recolhimento das custas processuais (2%). Deverá ainda a juntar extratos bancários, extratos de cartão de crédito, certidões do Detran, Idaron, e registro de imoveis Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CUMPRIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do agravante, que permaneceu inerte mesmo após intimação específica para apresentação de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, diante da alegada inobservância do contraditório, da ampla defesa e do art. 99, § 2º, do CPC; e (ii) estabelecer se a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica foi corretamente afastada com base nos elementos constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de primeira instância oportuniza ao agravante a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante intimação específica para apresentação de documentos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mas o agravante permaneceu inerte, justificando o indeferimento. 4. A jurisprudência do STJ admite que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, seja relativa, podendo ser afastada quando existirem elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça. 5. No caso, a ausência de documentação comprobatória e os elementos apresentados indicam que o agravante não demonstrou a real impossibilidade de arcar com os custos do processo, justificando a decisão agravada. 6. O STJ tem reiterado que, para a concessão da gratuidade de justiça, é necessário que o magistrado considere a existência de elementos mínimos de prova da hipossuficiência, especialmente quando a parte é intimada a apresentá-los. 7. Não se verifica má-fé na interposição do recurso, porquanto inexiste nos autos demonstração de dolo, abuso ou desvio de finalidade que justificassem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados