Processo 7001456-24.2026.8.22.0014

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7001456-24.2026.8.22.0014
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001456-24.2026.8.22.0014 Inventário REQUERENTES: ANGELICA DA SILVA DE OLIVEIRA, PAULA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 INVENTARIADO: PAULO CUSTODIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a ação. Verifico que o valor da causa não corresponde à totalidade dos bens, sendo assim, após a apuração do monte-mor determino que o patrono retifique o valor da causa, para pagamento de custas ao final. Nomeio como inventariante PAULA VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA, o qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o termo de compromisso de fielmente desempenhar a função, nos termos do parágrafo único do artigo 617 do Código de Processo Civil. Cientifique-se das obrigações do inventariante, dispostas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil, bem como de que seus poderes deverão ser utilizados dentro das determinações da lei, sob pena de destituição e remoção, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. Após assinado o Termo de Inventariante, deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar o compromisso, a qual deverá conter todas as informações especificadas no artigo 620 do Código de Processo Civil. Assim, no prazo das Primeiras Declarações deverá a parte autora apresentar os seguintes documentos, indispensáveis para prosseguimento da ação: (desconsiderar os documentos já anexados aos autos). Em relação ao de cujus: Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS; Certidões negativas do Cartório Distribuidor do domicílio do falecido; Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda Municipal, Estadual e Federal. Em relação aos bens: Apresentar relação dos bens móveis e imóveis a serem partilhados, indicando de forma individualizada os respectivos valores (atribuir valor aos bens do espólio); Apresentar a certidão de inteiro teor dos imóveis atualizadas. Acaso não tenham matrícula em cartório de registro de imóveis, apresentar certidão descritiva e informativa da Prefeitura, na qual conste todos os limites e confrontações, bem como a cadeia possessória do bem perante a municipalidade. Havendo imóveis rurais, traga certidão do INCRA; último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal; certidão fiscal negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis; certidão a ser fornecida pelo IDARON, em que deverão constar o número, espécies, marcas e sinais distintivos dos semoventes em nome do de cujus, com as respectivas movimentações de fichas, desde o mês anterior ao óbito, ainda que declare a inexistência de semoventes; Havendo veículos, apresentar os respectivos certificados de registro e licenciamento ou certidão do órgão de trânsito (DETRAN), indicando se são alienados fiduciariamente; sendo esse o caso, apresente extrato de parcelas pagas e vincendas e que conste saldo devedor; Relação completa dos bens da pessoa falecida e das dívidas, com informação de como serão quitadas; Certidão de matrícula fornecida pelo CRI atualizada (30 dias) ou declaração de inexistência de matrícula; Extrato bancário de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida de todos os bancos…

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