Processo 7001460-65.2024.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001460-65.2024.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001460-65.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Compra e Venda Requerente/Exequente: L DE P PRETTI LTDA Advogado do requerente: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Requerido/Executado: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE, ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP, ELTEC AUTOMACAO LTDA Advogado do requerido: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação declaratória visa ao reconhecimento de uma cadeia sucessória de transmissões de direitos sobre o imóvel de Matrícula nº 21.368, para fins de regularização registral. Entretanto, os réus MOISES e ANTUNES & COSTA sustentam a ocorrência de uma venda paralela do mesmo bem ao Sr. GIOVANI PANOFF. Durante a instrução processual, o Sr. Giovani Panoff foi ouvido apenas na condição de informante. Ocorre que os documentos juntados (escritura pública e contrato de IDs 127418199 e 127418200) e os depoimentos colhidos indicam que o provimento jurisdicional, pode, eventualmente, atingir e prejudicar diretamente a esfera jurídica do Sr. Giovani, o qual não é parte dos autos. Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO: I. A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova inclusão de GIOVANI PANOFF no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 115, parágrafo único, do CPC); II. Com a inclusão e regular citação do novo requerido, deverá ser oportunizada a apresentação de contestação e, por conseguinte, o reinício da fase de instrução especificamente em relação a ele, garantindo-lhe o direito de contraditar as provas já produzidas ou requerer novas diligências. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: L DE P PRETTI LTDA, MARECHAL RONDON 3041 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE, RUA MOGNO 1973 CIDADE ALTA (SETOR 01-A) - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ANTUNES & COSTA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP, RUA MARECHAL RONDON 2508, LOJA BAIRRO LIBERDADE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELTEC AUTOMACAO LTDA, RUA GENI TICIANELI 676, CASA DA SRA. SAMARA SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA

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