Processo 7001474-18.2026.8.22.0023
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7001474-18.2026.8.22.0023 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MIGUEL QUINTANILHA DE CARVALHO ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418, ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA, OAB nº RO9937 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO INICIAL Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MIGUEL QUINTANILHA DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária). O autor afirma ser segurado da Previdência Social na condição de segurado especial (agricultor). Relata que formulou requerimento administrativo ao INSS em 24/03/2025 (NB 720.346.225-1), o qual restou indeferido sob o fundamento de "Recebimento de outro benefício". Sustenta que o indeferimento foi indevido, visto que se encontrava incapaz para o trabalho desde a DER, em razão de problemas ortopédicos, conforme reconhecido pelo próprio INSS em perícia administrativa realizada em 25/03/2026, que atestou a incapacidade total e temporária no período de 13/03/2025 a 30/05/2026. Aduz que a decisão administrativa que negou o benefício se deu unicamente porque ele passou a receber aposentadoria por idade rural (DIB em 10/10/2025), pleiteando, assim, o benefício por incapacidade para o período anterior à aposentadoria, qual seja, de 24/03/2025 a 09/10/2025, diante da situação de vulnerabilidade social e econômica em que ficou. Diante desse contexto, requer a concessão do benefício por incapacidade temporária desde a Data de Entrada do Requerimento (24/03/2025) até 09/10/2025, além do pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros legais, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Passo à análise e à decisão. A inicial preenche os requisitos formais do art. 319 do CPC e está devidamente instruída com os documentos necessários. Recebo-a, para dar-se sequência regular ao feito. Não havendo elementos nos autos que infirmem a veracidade da presunção de hipossuficiência alegada, defiro o pedido formulado para conceder à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL Considerando que a controvérsia central reside na alegada incapacidade laborativa da autora na data do requerimento administrativo (24/03/2025) e nos meses subsequentes até 09/10/2025, e muito embora exista perícia administrativa, a produção de prova pericial judicial mostra-se imprescindível para o deslinde da causa, a fim de confirmar a incapacidade no período pleiteado. Assim, para dirimir a controvérsia e aferir a alegada incapacidade do autor, NOMEIO o Dr. Mário Martins Neto, CRM/RO 9130, profissional de confiança deste Juízo, para atuar como perito na presente demanda. FIXO, desde já, honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, após a conclusão definitiva da perícia. Ressalto que os honorários periciais foram fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde do feito, além de que o trabalho será realizado em uma comarca situada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.