Processo 7001475-39.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001475-39.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001475-39.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Piso Salarial, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: HERIVELTON ALVES DOS SANTOS, RUA ANTONIO IGNÁCIO CASULA 69 ARAÇÁ - 76906-385 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, AVENIDA MAL DEODORO 4695, PREDIO 3 PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de cobrança de retroativos ajuizada por HERIVELTON ALVES DOS SANTOS em face do Município de Alvorada do Oeste/RO. O autor alega ser servidor público municipal ocupante do cargo de Técnico em Radiologia e sustenta que sua remuneração não observa o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 7.394/1985. Pleiteia a implantação do piso equivalente a dois salários mínimos, acrescido do adicional de insalubridade de 40% sobre tal base, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A pretensão autoral fundamenta-se na aplicação direta de lei federal a servidor público municipal estatutário. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (Art. 22, XVI, CF) não se confunde com a competência dos entes federados para fixar a remuneração de seus próprios servidores (Art. 39, CF). A imposição de piso salarial federal a servidores municipais viola a autonomia política e administrativa do Município (Art. 18 da CF). Nesse sentido, o STF, ao julgar a ADPF 151 DF, declarou a não recepção do Art. 16 da Lei nº 7.394/1985 no que tange à indexação ao salário mínimo, determinando o congelamento da base de cálculo em valores de maio de 2011. Direito do Trabalho. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade . Indexação ao salário mínimo. Medida cautelar confirmada. 1. inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo . 2. Congelamento da base de cálculo, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data de estabilização da decisão que deferiu a medida cautelar. Não-recepção do art. 16 da Lei nº 7 .394/1985. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.(STF - ADPF: 151 DF, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/02/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/04/2019). A pretensão autoral fundamenta-se na aplicação direta do artigo 16 da Lei Federal nº 7.394/1985. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 151, declarou a não recepção do referido dispositivo pela Constituição Federal de 1988 no que tange à indexação do piso salarial ao salário mínimo nacional. Compete exclusivamente ao ente municipal legislar sobre o regime remuneratório de seus servidores. Na ausência de lei municipal específica que adote os exatos parâmetros da lei federal, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para majorar vencimentos…

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