Processo 7001496-28.2025.8.22.0018

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001496-28.2025.8.22.0018
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Email: slovungab@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7001496-28.2025.8.22.0018 REQUERENTE: LOURDES DE OLIVEIRA PAULA, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 3408 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, AFONSO PENA 3370 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DECISÃO No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação/readequação do direito reconhecido judicialmente. A sentença de ID 126983269, julgou procedentes os pedidos formulados para determinar a readequação do adicional de insalubridade, fixando o vencimento-base como indexador ante a lacuna legislativa municipal então existente, com o pagamento das parcelas retroativas respeitada a prescrição quinquenal. A parte executada sustenta que a sentença permanece plenamente válida para a apuração das diferenças pretéritas, relativas ao período anterior à vigência da lei municipal e que a partir da entrada em vigor da legislação superveniente, o adicional de insalubridade deve ser calculado nos exatos termos do indexador definido em lei. Ressaltou que desde novembro de 2025 o município já aplicou índice definido em Lei, e pugna para que o valor retroativo, seja apurado pela parte exequente e apresentado, tendo como indexador o salário base, conforme sentença. (ID 133621840). Vieram os autos conclusos. Decido. É cediço que a fixação do vencimento-base como indexador para o adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário possui caráter supletivo e excepcional, fundamentando-se exclusivamente na ausência de norma local e na impossibilidade de utilização do salário-mínimo (Súmula Vinculante n. 4 do STF). Uma vez exercida a competência legislativa pelo ente municipal, cessa a omissão que autorizava a aplicação do indexador judicial. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a modificação do estado de direito — no caso, a edição de nova lei — autoriza a cessação dos efeitos da decisão judicial que supria a lacuna normativa, sob pena de violação à separação dos poderes e à autonomia administrativa do ente federado. Neste sentido, a sentença exequenda deve ter sua eficácia limitada no tempo. O indexador fixado judicialmente (vencimento-base) aplica-se apenas ao período de omissão legislativa, compreendendo o período retroativo (observada a prescrição quinquenal) até a data da publicação da nova lei municipal, ocorrida em 04/11/2025. Eventuais insurgências quanto à nova base de cálculo instituída pela lei superveniente, ou discussões sobre sua legalidade/constitucionalidade, extrapolam os limites desta lide e devem ser dirimidas administrativamente ou por meio de ação própria. Ante o exposto, ACOLHO desde já a manifestação do Município de ID 133621840, para DELIMITAR os efeitos da sentença de ID 126983269 até a data de 04/11/2025 (publicação da lei municipal que supriu a omissão legislativa). 1. Intime-se o executado para que proceda à readequação do pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento base como indexador, conforme descrito na sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados