Processo 7001502-07.2021.8.22.0008

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7001502-07.2021.8.22.0008
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7001502-07.2021.8.22.0008 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes contra a Flora AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTORES DOS FATOS: EDWIRGE MARIA NALON RENIER, . s/n, ZONA RURAL LINHA 05, KM 09 - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, GERALDO RENIER, LINHA 05 KM 09 SN, LADO ESQUERDO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ELISEU VON RONDON GONCALVES, LINHA LOTE 29, GLEBA 02, s/n, SETOR MELGAÇO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ZENILDA RENIER, FERNANDO DE NORONHA 2430 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES DOS FATOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, não vislumbro qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do CPP, quais sejam, a inépcia da petição, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou a falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a RECEBO, pelo rito sumário, nos termos do artigo 394, § 1.º, inciso II, do CPP. Cite-se o denunciado para que, querendo, apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até cinco testemunhas (art. 532 CPP), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP), bem como o informe de que o processo seguirá sem a presença do denunciado que, intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar novo endereço ao juízo (art. 367 CPP). Consigno que, na ocasião da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao denunciado se possui advogado constituído e, ainda, se tem condições de constituir. Caso o réu manifeste interesse em ser representado pela Defensoria Pública, deverá o Oficial de Justiça orientar o denunciado a procurar a Defensoria Pública, imediatamente e antes do decurso do prazo de 10 dias, no seguinte endereço: Av. Sete de Setembro, 2090 - sala B - Centro, Espigão D'Oeste - RO, 76974-000, portando os documentos que achar necessários para sua defesa. O Oficial de Justiça deverá ainda diligenciar, no momento do cumprimento do mandado, o disposto no art. 394 da DGJ, qual seja, exigir a exibição do documento pessoal do denunciado (RG e/ou CPF), anotando-se na certidão. Deverá o denunciado manter atualizados seus endereços, telefones e e-mails de contato, bem como deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimado, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, devolvido o mandado, nos termos do § 2.º do artigo 396-A do CPP, nomeio desde já um dos Defensores Públicos atuantes nesta Comarca para apresentar resposta à acusação, concedendo-lhe imediatamente vista dos autos por 10 (dez) dias. DA TUTELA DE EVIDÊNCIA Postula o Ministério Público pela concessão da tutela de evidência para averbação da existência da ação judicial na matrícula do imóvel no qual o ilícito foi cometido, com fundamento no artigo 54,…

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