Processo 7001502-41.2025.8.22.0016

TJRO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
7001502-41.2025.8.22.0016
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Costa Marques - Vara Única
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001502-41.2025.8.22.0016 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse AUTOR: JORGE DURAN DE LIMA ADVOGADOS DO AUTOR: ADRIANA JANES DA SILVA, OAB nº RO3166A, JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI, OAB nº RO8372 REQUERIDO: MARIA CRISTINA MIRANDA HOLANDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: JORGE LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO1017, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Manutenção de Posse com pedido liminar movida por JORGE DURAN DE LIMA em face de MARIA CRISTINA MIRANDA HOLANDA. O autor alega exercer posse mansa e pacífica sobre área rural desde 2002, tendo realizado benfeitorias. Sustenta que a notificação judicial para desocupação promovida pela ré configura turbação. A requerida contestou (ID 132413260), arguindo preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, afirma que a posse decorre de contratos de comodato sucessivos desde 2009, sendo, portanto, precária. Refuta o direito à retenção por benfeitorias e alega litigância de má-fé por parte do autor, inclusive quanto à alegação de analfabetismo. Houve réplica (ID 133901724). O pedido liminar foi indeferido (ID 127675424). PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO. DAS PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS a) Da Impugnação à Justiça Gratuita: A requerida impugna o benefício da gratuidade judiciária concedido ao autor, alegando que este aufere renda com atividade comercial (bar). No entanto, a gratuidade da justiça é voltada a quem não possui recursos para arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Art. 98, CPC). O autor comprovou, por meio de certidões negativas de bens e comprovantes de aposentadoria com descontos de empréstimos, sua condição de vulnerabilidade. A existência de um pequeno comércio rural, voltado à subsistência, não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência (Art. 99, §3º, CPC). Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir prova cabal de que a situação econômica do beneficiário mudou, o que não foi trazido pela ré. Rejeito a preliminar e mantenho o benefício ao autor. b) Da Regularidade Processual As partes estão devidamente representadas. Não há nulidades a declarar ou outras preliminares a analisar. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro o feito saneado. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS (QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO) Nos termos do Art. 357, II e IV do CPC, fixo os seguintes pontos sobre os quais incidirá a atividade probatória: Questões de Fato: a) Marco Temporal: A data efetiva do início da ocupação exercida pelo autor (2002, como afirma o autor, ou 2009, como afirma a ré?); b) Natureza da Relação Jurídico-Possessória: Se a ocupação iniciou-se como comodato gratuito ou se houve desvirtuamento da relação originária mediante prestação de serviços, parceria ou outra forma de contraprestação; c) Benfeitorias: A existência, natureza (necessárias, úteis ou voluptuárias), extensão e valor das benfeitorias e acessões realizadas no imóvel (casa, cozinha, bar, cercas, plantações e demais estruturas); d) Analfabetismo: Se o autor é ou não analfabeto, para fins de aferição da higidez formal dos contratos particulares apresentados, especialmente quanto à observância das formalidades previstas no Art. 595 do Código Civil; e)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados