Processo 7001503-10.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001503-10.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7001503-10.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: SULIVALDO LIMA COSTA, RUA: AFONSO PENA 5292, ROLIM DE MOURA-RO SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS, OAB nº RO8751 Polo Passivo: REU: MW COMERCIO E SERVICOS LTDA, 15 DE NOVEMBRO 210-A CENTRO - 75503-030 - ITUMBIARA - GOIÁS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais). SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por SULIVALDO LIMA COSTA em face de MW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A parte autora afirma que foi surpreendida com a informação de que seu nome estaria inscrito em cadastro restritivo/protestado em razão de suposto débito no valor de R$ 2.935,00, atribuído à empresa requerida, sustentando jamais ter contratado com a demandada. Requereu, em tutela de urgência, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, no mérito, a declaração de inexistência/inexigibilidade do débito, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Com a inicial, juntou procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, comprovante de endereço, cadastro imobiliário, declaração do DETRAN, comprovante de inscrição da empresa requerida no CNPJ, boletim de ocorrência e demais documentos (IDs 132743133 a 132743140). Por despacho, a parte autora foi intimada para comprovar os requisitos da gratuidade da justiça, bem como para anexar ao processo comprovante de inscrição no Serasa da dívida objeto dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (ID 132879891). A parte autora apresentou petição e documentos relacionados ao pedido de gratuidade da justiça (IDs 133953310, 133988040, 133988042, 133989405, 133989406, 133989410, 133989411 e 133989412). Posteriormente, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, determinando-se à parte autora que efetuasse o preparo das custas processuais, bem como anexasse ao processo comprovante de inscrição no Serasa da dívida objeto dos autos, no prazo assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito (ID 135176886). A parte autora, então, juntou petição acompanhada de comprovante de recolhimento das custas processuais (IDs 135681840, 135684304 e 135684305). É o necessário. Decido. A petição inicial deve observar os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso, a controvérsia deduzida em juízo está fundada em alegada inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito, atribuída à empresa requerida. A demonstração mínima da existência da restrição apontada constitui documento relevante e necessário ao regular processamento da demanda, especialmente porque a parte autora formula pedido de tutela de urgência para retirada de seu nome dos cadastros restritivos, bem como pedido indenizatório por dano moral decorrente da suposta negativação indevida. Embora a petição inicial contenha imagem inserida em seu corpo indicando suposta dívida negativada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados