Processo 7001507-71.2026.8.22.0002

TJRO • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
7001507-71.2026.8.22.0002
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7001507-71.2026.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 26.469,60 Última distribuição:30/01/2026 Autor: I. C. M. D. C. D. B. -. I., 00 00 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Réu: EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MINAS GERAIS 3438, - DE 3567/3568 A 3617/3618 SETOR 05 - 76870-634 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Do compulsar dos autos, verifico que a parte autora/exequente pleiteou a citação com hora certa da parte adversa. Com efeito, a análise da pertinência da citação por hora certa incumbe ao Oficial de Justiça que, ao proceder a diligência se utilizará da medida, se assim achar necessária. DEFIRO a realização de nova tentativa de citação, servindo a carta precatória ID 131695945 como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar o teor dos artigos artigos 252, 253 e 254 do CPC, caso julgue pertinente. Observo que, caso realizada a citação por hora certa, deverá a escrivania observar o disposto no art. 254 do CPC. Fica registrado ao Senhor Oficial de Justiça, o dever de cumprir sua função com toda diligência, tomando todas as providências possíveis para realizar o ato de intimação/citação (ou certificar a tentativa de ocultação do réu), nos termos do artigo 154 e 155, ambos do Código de Processo Civil, bem como, tendo em vista o disposto no artigo 393 das Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça: “Antes do oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, deverá esgotar todos os meios para sua concretização, especificando na certidão, circunstanciadamente, todas as diligências realizadas”. Após a diligência, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 30 de abril de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito

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