Processo 7001519-55.2026.8.22.0012

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001519-55.2026.8.22.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001519-55.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: HILTON CHAGAS MACHADO ADVOGADO DO AUTOR: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela que move HILTON CHAGAS MACHADO, em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O autor afirma ser consumidor da unidade nº 1.XXX.XXX.XXX-XX, localizada na Linha Travessão do Soja, em Colorado do Oeste/RO, e que recebeu “Carta ao Cliente” informando suposta irregularidade na unidade consumidora, descrita como “desvio de energia ligado direto nos bornes do medidor”. Com base nessa suposta irregularidade, a concessionária lançou cobrança de recuperação de consumo referente ao período de 06/2023 a 01/2026, totalizando 32 meses, no valor de R$ 6.311,33. O autor afirma ser consumidor da unidade nº 1.XXX.XXX.XXX-XX, localizada na Linha Travessão do Soja, em Colorado do Oeste/RO, e que recebeu “Carta ao Cliente” informando suposta irregularidade na unidade consumidora, descrita como “desvio de energia ligado direto nos bornes do medidor”. Com base nessa suposta irregularidade, a concessionária lançou cobrança de recuperação de consumo referente ao período de 06/2023 a 01/2026, totalizando 32 meses, no valor de R$ 6.311,33. Custas recolhidas, ID 138475229. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da análise da tutela de urgência A tutela de urgência reclama a demonstração cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito não exige juízo de certeza — basta que, a partir dos elementos disponíveis neste momento processual, seja possível vislumbrar a plausibilidade da tese autoral, tanto no plano fático quanto no plano jurídico. Trata-se, em síntese, do que a doutrina denomina de fumus boni iuris qualificado, exigindo-se que o julgador se convença, com base nos documentos acostados, da verossimilhança das alegações e da probabilidade de êxito da pretensão. Nesse sentido, consubstanciada nas alegações prestadas na inicial e nos documentos juntados aos autos, se verifica a probabilidade do direito, em especial pela carta encaminhada ao autor pela requerida, referente à suposta recuperação de consumo (ID 138471534). Ademais, discute nos autos o próprio débito do autor com o promovido, bem como ao fato de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, encontra-se presente, visto que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e o inadimplemento da fatura poderá acarretar a suspensão do serviço, prejudicando a satisfação das necessidades básicas do consumidor. Além disso, há o risco de inclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes por dívida que está sendo discutida nos autos, o que poderia acarretar danos de ordem extrapatrimonial. Assim, na ponderação entre os interesses envolvidos, tem-se que deve ser assegurado ao indivíduo o uso da energia elétrica, atendendo-se ao princípio da…

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