Processo 7001538-92.2025.8.22.0013

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7001538-92.2025.8.22.0013
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001538-92.2025.8.22.0013 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ROBSON CANDIDO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em desfavor de ROBSON CÂNDIDO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX, alegando ser credor da parte requerida no valor de R$ 54.908,97 (cinquenta e quatro mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), já acrescido de juros e correção monetária, pelos títulos acostados aos autos. Com a inicial foram juntados documentos. Citada (ID 134028478), a parte requerida não apresentou defesa. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO A questão de mérito dispensa a produção de outras provas, estando o processo apto para julgamento, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. DA REVELIA Decreto a revelia da parte requerida, porquanto não apresentada defesa no prazo legal respectivo. MÉRITO Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. No presente caso, a parte autora instruiu a inicial com a Ficha de Matrícula, Proposta de Admissão, Adesão a Produtos e Serviços e Contrato de Abertura de Conta Corrente (ID 121146660), bem como com a Cédula de Crédito Bancário referente ao cheque especial e respectivo termo de adesão eletrônico (ID 121146663), além de extratos bancários, comprovantes de contratação e liberação de crédito, faturas do cartão de crédito e memórias de cálculo, documentos que evidenciam a contratação das operações, a utilização do crédito e o saldo devedor. A documentação acostada aos autos constitui prova escrita idônea para embasar a presente ação monitória. Embora regularmente citada, a parte requerida não apresentou embargos monitórios nem produziu qualquer prova capaz de infirmar a pretensão deduzida na inicial, deixando de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Desse modo, diante do conjunto probatório produzido e da ausência de oposição de embargos monitórios, impõe-se a procedência do pedido. III. DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do art. 702, §8º, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido ROBSON CÂNDIDO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX ao pagamento de R$ 54.908,97 (cinquenta e quatro mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), em favor do autor, atualizado monetariamente a partir da data de ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se. Com o trânsito em julgado e nada sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados