Processo 7001540-58.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br 7001540-58.2026.8.22.0003 Procedimento Comum Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Repetição do Indébito AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: CARLA CAROLINE DE JESUS NASCIMENTO RIBEIRO, OAB nº GO60297, NAYARA DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº GO61258 REU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial e defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando a retratação da parte autora e as justificativas apresentadas, determino à CPE a exclusão da anotação do "Juízo 100% Digital" do presente feito. Determino a retificação do valor da causa para fazer constar o montante de R$50.624,40. Trata-se de ação revisional de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A. Narra o autor, em síntese, que celebrou com a instituição ré, em 19/05/2022, dois contratos de empréstimo consignado, ambos no valor de R$ 7.798,12, com 84 parcelas de R$ 212,05, resultando em descontos mensais de aproximadamente R$ 424,10 sobre seu benefício de prestação continuada. Sustenta a abusividade da contratação simultânea dos empréstimos, alegando excesso de juros e comprometimento excessivo de sua renda. Requer a revisão dos contratos, limitação dos descontos, repetição do indébito, indenização por danos morais, gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Em tutela de urgência, pleiteia a limitação dos descontos ao percentual máximo de 15% do valor de seu benefício. É o necessário. Decido. Considerando que a demanda versa sobre relação de consumo, bem como diante da alegada hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de regra de instrução processual. Passo ao exame do pedido de tutela de urgência. A tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, a própria petição inicial e os documentos juntados revelam que o autor reconhece a contratação voluntária dos dois empréstimos consignados e o efetivo recebimento dos valores, circunstâncias corroboradas pelos extratos bancários e comprovantes acostados. Em sede de cognição sumária, não há controvérsia quanto à celebração dos contratos nem à liberação dos recursos. A alegada abusividade, seja em razão da multiplicidade de contratos, da taxa de juros ou do fracionamento da operação, demanda dilação probatória, com análise das cláusulas contratuais, das planilhas de evolução do débito, da taxa média de mercado à época da contratação e prévia observância do contraditório, providências incompatíveis com a tutela de urgência. Quanto ao pedido de limitação dos descontos mensais a 15% dos rendimentos líquidos do autor, além de inexistir, por ora, prova robusta de violação da margem consignável ou de outra irregularidade, a medida implica antecipação dos efeitos da própria tutela final. A validade dos contratos e a eventual abusividade dos encargos constituem justamente o objeto da demanda e…
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