Processo 7001545-62.2021.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 7001545-62.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7001545-62.2021.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Apelante: Tatiane de Franca Moreira Advogado(a): Roxane Fernandes Ribeiro de Barcelos (OAB/RO 8666) Advogado(a): Rodrigo de Barcelos Taveira (OAB/RO 10421) Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 27/04/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. NUTRICIONISTA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora municipal contra sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face do Município de Porto Velho, na qual se buscava o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e o pagamento das diferenças remuneratórias. A autora, ocupante do cargo de nutricionista, alegou exercer atividades em ambiente insalubre, com exposição habitual a agentes biológicos em unidade de saúde municipal, especialmente durante a pandemia da COVID-19. A perícia judicial concluiu pela caracterização de insalubridade em grau máximo apenas no período de fevereiro de 2020 a abril de 2022, em razão de exposição intermitente a pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas. A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de inexistência de previsão normativa municipal para pagamento do adicional em percentual de 40% à categoria funcional da autora e de ausência de enquadramento nas hipóteses do Anexo 14 da NR-15. No recurso, a autora sustentou erro na valoração da prova pericial e requereu a reforma parcial da sentença para reconhecimento do direito ao adicional em grau máximo no período delimitado pelo laudo, com pagamento das diferenças remuneratórias e inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a servidora municipal ocupante do cargo de nutricionista faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2022, em razão de exposição intermitente a agentes biológicos durante a pandemia da COVID-19. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito ao adicional de insalubridade não decorre automaticamente do exercício de função vinculada à área da saúde, mas das atividades efetivamente desempenhadas e das condições reais do ambiente de trabalho. O Anexo 14 da NR-15 exige contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com material contaminado em condições aptas a justificar o enquadramento em grau máximo. A prova pericial registrou que a autora não mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mas exposição eventual, intermitente e em número reduzido de ocasiões mensais, insuficiente para caracterizar habitualidade qualificada. A excepcionalidade da pandemia da COVID-19 não autoriza a concessão indistinta do adicional de insalubridade em grau máximo a todos os profissionais da saúde, exigindo-se análise individualizada das condições de trabalho. A Portaria Normativa Municipal n.º 80/2021 instituiu critérios administrativos objetivos para eventual concessão emergencial, afastando a tese de benefício geral e irrestrito. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.