Processo 7001552-12.2025.8.22.0002

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001552-12.2025.8.22.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7001552-12.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: IEDA TEREZINHA FAVERO STREIT ADVOGADO DO REQUERENTE: REBBECA MICAELLY BARROS DE SA, OAB nº PE56290 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do executado. Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on-line foi frutífera (espelho anexo). Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, devendo a parte exequente indicar dados de conta bancária. Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Eventualmente, caso a requerida tenha realizado depósito do valor nos autos, intime-se para requerer o que de direito, indicando dados de conta bancária. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito

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