Processo 7001568-96.2026.8.22.0012
TJRO • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001568-96.2026.8.22.0012 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO DO EMBARGANTE: RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156 EMBARGADOS: JOÃO LOUREIRO DA SILVEIRA, COOPERATIVA MISTA AGRO INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA, MARIA LOURDES MACIEL ADVOGADOS DOS EMBARGADOS: PEDRO ERNESTO IMTHON ANDREAZZA, OAB nº PR89182, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por AGRO-PRODUTIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de JOÃO LOUREIRO DA SILVEIRA, MARIA LOURDES MACIEL e COOPERATIVA MISTA AGROINDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., objetivando o levantamento do arresto incidente sobre produção de milho safrinha 2026, realizado nos autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 7002326-12.2025.8.22.0012, ao argumento de que os grãos estariam vinculados à CPR n.º 716-1/2026, garantida por alienação fiduciária. Em decisão de ID 139035043, foi parcialmente deferida a tutela de urgência para suspender os efeitos do arresto exclusivamente quanto à produção proveniente da matrícula n.º 14.811, mantendo-se a constrição sobre os grãos oriundos das demais áreas. Após a formação do contraditório, os embargados João Loureiro da Silveira e Maria Lourdes Maciel apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual em relação a eles, sob o fundamento de inexistência de pretensão resistida, requerendo a extinção do feito, quanto a ambos, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. No curso do feito, Agro Produtiva e Cooperativa apresentaram instrumento de composição amigável, requerendo sua homologação judicial. Pelo acordo, consolidaram definitivamente a divisão da produção já realizada, ficando os grãos provenientes da matrícula n.º 14.811 reservados à Agro Produtiva, enquanto os provenientes das demais matrículas permanecem com a Cooperativa e vinculados à execução originária. As signatárias requereram, ainda, a extinção do feito sem resolução do mérito em relação a João Loureiro da Silveira e Maria Lourdes Maciel e, quanto à controvérsia existente entre Agro Produtiva e Cooperativa, a extinção com resolução do mérito mediante homologação da transação. É o relatório. Decido. A autocomposição constitui meio legítimo de solução da controvérsia e, estando as partes capazes, devidamente representadas e versando o ajuste sobre direitos disponíveis, inexistem óbices à sua homologação. No caso, o instrumento apresentado demonstra que Agro Produtiva e Cooperativa, mediante concessões recíprocas, solucionaram integralmente a controvérsia existente entre elas acerca da posse, preferência, vinculação, depósito e destinação dos grãos objeto destes embargos. O ajuste foi celebrado em caráter irrevogável e irretratável, tendo as signatárias declarado que o fizeram de forma livre, informada e consciente. Conforme convencionado, a produção de milho safrinha 2026 proveniente da matrícula n.º 14.811, já colhida e mantida sob a posse da Agro Produtiva, fica definitivamente a ela reservada, com o levantamento definitivo dos efeitos do arresto incidente sobre tais grãos. Por outro lado, os…
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