Processo 7001581-98.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001581-98.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001581-98.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência AUTORES: D. D. D. S., AVENIDA INDEPENDENTE 4254 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VANESSA DIAS LOPES TELES, AVENIDA INDEPENDENTE 4254 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, LUCAS RENAN ANTUNES FERNANDES, OAB nº RO11772A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência proposta por D. D. D. S., representado por sua genitora Vanessa Dias Lopes Teles, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que é uma criança com deficiência que possui impedimento de longo prazo, permanente e irreversível, o qual obstrui sua participação plena e de forma igualitária na sociedade. Informa que teve o seu pedido de benefício de prestação continuada indeferido na esfera administrativa sob a justificativa de não cumprir o critério de miserabilidade. Contudo, argumenta que o núcleo familiar se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social e hipossuficiência, com gastos em itens essenciais que superam significativamente a renda familiar disponível. Aduz, por fim, que necessita do amparo estatal para dar continuidade ao seu tratamento ambulatorial e para a aquisição de medicamentos contínuos que sua família não possui condições financeiras de arcar. Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência para a implantação imediata do benefício, a produção de todos os meios de prova, em especial a documental, social e pericial, bem como o julgamento de total procedência da demanda para que o réu seja condenado a conceder em definitivo o benefício assistencial, realizando o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, além das parcelas vincendas devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais. Recebo a ação para processamento. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, considerando tratar-se de menor de idade com deficiência, parte presumidamente hipossuficiente, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.069/90 (ECA). Ressalte-se que a demanda é proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tratando-se de hipótese que evidencia a necessidade de proteção integral e prioritária do menor, conforme preceitua o art. 227 da Constituição Federal e o art. 1º do ECA. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, que objetiva a imediata concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob o fundamento de ser pessoa com deficiência e encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em decorrência do indeferimento do pedido na esfera administrativa sob o argumento de não preenchimento do critério de miserabilidade. De início, cumpre destacar que a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,…

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