Processo 7001593-12.2026.8.22.0012

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001593-12.2026.8.22.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001593-12.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GESIANE SIMOES ANA FREITAS ADVOGADO DO AUTOR: LUZIMAR MESSIAS DA SILVA, OAB nº RO9288 REU: MARCOS FELIPE DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito que move GESIANE SIMOES ANA FREITAS em face de MARCOS FELIPE DE SOUZA. Custas iniciais recolhidas, ID 139422481 (1%). Quanto ao pedido de tutela de urgência para custeio de tomografia computadorizada, observo que, desde o ajuizamento da ação, já decorreram mais de três meses do acidente (09/05/2026), sem qualquer notícia atualizada nos autos sobre a realização ou não do exame. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o exame já foi realizado, seja pela rede pública, seja por meios próprios, juntando o resultado se for o caso, e, em caso negativo, atualizar o quadro clínico atual, sob pena de presumir-se a perda superveniente do interesse quanto a esse pedido específico, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação quanto aos demais pedidos. Adverte-se, ainda, que a petição inicial faz referência, para fins de comprovação do valor do exame, ao documento de ID 139119245 (orçamento de nº 12), o qual corresponde, na realidade, a orçamento de funilaria e pintura automotiva, e não à tomografia computadorizada pleiteada. O orçamento pertinente ao exame consta do documento de ID 139119248, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e não R$ 800,00 como constou da inicial. Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, esclarecer essa divergência caso mantido o pedido de tutela. Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp. Cite(m)-se o(s) réu(s) e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, para a possibilidade de composição amigável da lide, nos termos do artigo 334, caput do CPC. Para a realização da audiência: a) As partes deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização do procedimento por videoconferência. Para os fins determinados neste despacho, as partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta comarca, através do telefone n.º (69) 3309-8000, durante o horário de expediente (das 07 às 14 horas); b) Durante a audiência, as partes e seus advogados deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. c) As partes deverão manter o telefone disponível durante o horário designado para a audiência; d) Facultado o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum, nos termos do Provimento da Corregedoria n. 013/2021, mediante justificativa de impossibilidade técnica de se baixar o aplicativo ou de não…

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