Processo 7001596-79.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001596-79.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7001596-79.2026.8.22.0007 AUTOR: ARGEMIRO LAURETT, LINHA 03, LOTE 31-A, GLEBA 03 S/N ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A, LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566, MARTA PASSAGLIA, OAB nº RO14400, MARISTELY MEURER LAM, OAB nº RO15415 REU: BANCO BMG S.A., PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94, 101, 102, 103, 104, 141 BLO VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FABIO FRASATO CAIRES, OAB nº AL14063, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de reserva de cartão consignado (RCC) e inexistência de débito com pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental e indenizatória proposta por ARGEMIRO LAURETT em face de BANCO BMG S.A. O autor alega, em síntese, que jamais teve a intenção de contratar a modalidade de cartão de crédito consignado, acreditando tratar-se de um empréstimo consignado comum. Sustenta que a dinâmica do produto, com descontos automáticos em seu benefício previdenciário e ausência de perspectiva de quitação, configura vício de consentimento e prática abusiva, tendo suportado descontos que já totalizam R$ 2.012,09. Citado, o requerido apresentou contestação (ID 133630253). Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por ausência de tentativa administrativa, bem como a ocorrência de prescrição e decadência. No mérito, defende a regularidade da contratação por meio de termo de adesão eletrônico, alegando que houve disponibilização de valores e que as cláusulas foram apresentadas de forma clara. Em réplica (ID 134503209), a parte autora rebateu as preliminares, destacando que não há obrigação de esgotamento da via administrativa e que a prescrição é de trato sucessivo. Ratificou os termos da exordial, reafirmando sua condição de hipervulnerabilidade informacional e a ausência de assinatura idônea no contrato apresentado pelo réu. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da presente lide — validade e efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC) — coincide integralmente com a controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos Recursos Repetitivos no Tema 1.414 (REsp 2.224.599/PE). A delimitação da controvérsia no referido Tema busca definir: I) Parâmetros objetivos para aferição de validade ou abusividade desses contratos, considerando o dever de informação clara (especialmente quando o consumidor alega pretender empréstimo simples) e o prolongamento indeterminado da dívida devido aos juros rotativos; II) As consequências da eventual invalidação (restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado ou revisão de cláusulas) e a configuração de dano moral in re ipsa. O Ministro Relator, em decisão ad referendum da Segunda Seção do STJ, determinou expressamente a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Ao confrontar o presente caso com a afetação da Corte Superior (Temas Repetitivos do STJ), constata-se absoluta identidade fática e jurídica. A autora questiona justamente a modalidade do cartão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados