Processo 7001596-86.2025.8.22.0016
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes , nº , Bairro , CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001596-86.2025.8.22.0016 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO APELANTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, BRADESCO Polo Passivo: ELIZETTE LIMA DA PAZ ADVOGADOS DO APELADO: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765A, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862A, MARCOS HENRIQUE ALVES PRIMO, OAB nº RO12434A Vistos, BANCO BRADESCO S/A apela da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da comarca de Costa Marques, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, movida por ELIZETTE LIMA DA PAZ. A apelada ajuizou a ação afirmando que recebe benefício do INSS n. 182.722.483-2 (aposentadoria por idade), no valor de 1 (um) salário mínimo, que, ao consultar o extrato de pagamento do seu benefício, foi surpreendida com um desconto identificado como “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”, cujo valor descontado é de R$46,34 (quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Descontos tiveram início em outubro de 2024 e que permanecem até os dias de hoje. Diz que, jamais, solicitou, autorizou ou assinou algum contrato de empréstimo consignado ou de cartão de crédito que justificasse os descontos em seu benefício previdenciário e que não houve manifestação de vontade livre e consciente, o que torna o negócio jurídico nulo de pleno direito. Argumenta que as instituições financeiras respondem, objetivamente, por falhas na prestação do serviço e pela segurança do sistema, independentemente de culpa. Alega que a contratação do empréstimo foi condicionada à adesão a um cartão de crédito consignado (RMC) de forma dissimulada, o que configura prática abusiva e proibida pelo art. 39 do CDC. Destaca sua condição de pessoa idosa, de pouca instrução e baixa renda, sendo considerada "hipervulnerável" perante o sistema financeiro. Argumenta que os descontos atingem sua única fonte de renda, que tem natureza alimentar, comprometendo o mínimo necessário para sua subsistência e vida digna. Invoca o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal para reforçar o dever de proteção especial e a repressão a práticas abusivas contra essa parcela da população. Acentua ser evidente ofensa à dignidade da pessoa humana, em razão da inobservância das normas relativas à proteção do consumidor, especificamente o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90). Enfatiza que houve uma prestação defeituosa do serviço nem sequer requerida sua prestação pela parte promovente, com falha na segurança do seu “modo de fornecimento”, não sendo verificada de forma correta a possível documentação acostada ao, também, possível instrumento contratual, se é que existente. Ressalta que o banco deve provar a existência e validade do contrato, juntando o instrumento assinado e comprovando o repasse dos valores, uma vez que ela não pode produzir prova negativa de um fato que afirma não ter ocorrido. Requer a procedência da ação para que seja declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes e, consequentemente, do débito, que o banco ora apelante seja condenado a restituir os valores descontados em dobro, bem como ao pagamento por dano moral. Deferida a gratuidade da justiça (ID 31622894). A sentença (fls. 153/158) julgou parcialmente procedente o pedido inicial, cujo dispositivo passo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.