Processo 7001609-49.2024.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001609-49.2024.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br 7001609-49.2024.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Permanente AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA, OAB nº RO4308, ADRIANA CARON BONFA, OAB nº RO7305 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. A parte autora informa na petição de ID núm. 131139511, que mesmo após ter sido intimado o INSS ainda não implantou o benefício devido à parte requerente conforme determinado na sentença com o acréscimo de 25%. Requer, ainda, a aplicação de multa diária. 2. Atenta às tratativas feitas entre a CGJ do PJ/RO e Procuradoria Federal do INSS na reunião realizada no dia 12/04/2023, com comunicação a este Juízo via SEI n.º 0002428-47.2023.8.22.8800, determino a intimação do INSS, via PJe, para implementar o benefício da autora com a maior brevidade possível. 2.1. Tendo em vista se tratar de verba de natureza alimentar, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a Autarquia Previdenciária cumprir esta decisão. 2.2. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para informar quanto à implantação do benefício. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/ OFICIO. 3. Noticiada a não implantação do benefício conforme a determinação acima, independente de nova conclusão dos autos, intime-se novamente o INSS via e-mail pfro.tj@agu.gov.br para providenciar a implantação do benefício no prazo fixado, sob pena de multa. 3.1. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para informar a respeito e requerer o que entender pertinente. 4. Somente então, tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL AO INSS, VIA, e-mail pfro.tj@agu.gov.br, para providenciar a implantação do benefício determinado na sentença e ID 67452089 e comprove nos autos em 30 (trinta) dias. Pratique-se/expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

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