Processo 7001611-33.2026.8.22.0012

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001611-33.2026.8.22.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
07/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001611-33.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA LUCIA DE PAULA MACEDO ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANE BRANDALISE, OAB nº RO6073, WEVERTON SANTOS DE MORAIS, OAB nº RO15319, WILSON LUIZ NEGRI, OAB nº RO3757 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO À CPE: ATENTE-SE AO NOVO FLUXO DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS E A ORDEM DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NA PRESENTE DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARIA LUCIA DE PAULA MACEDO em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando à concessão de auxílio por incapacidade temporária, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, cumulada com pedido de tutela de urgência. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Na petição inicial, a parte autora requereu que o pedido de tutela de urgência fosse apreciado por ocasião da sentença. Embora a tutela provisória possa, em tese, ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, quando presentes os requisitos legais e ainda houver utilidade na medida, a marcação do pedido de urgência no momento da distribuição ocasionou o encaminhamento do feito à fila própria, impondo a apreciação da existência, ou não, de providência urgente a ser adotada neste momento processual. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora pretende a concessão de auxílio por incapacidade temporária, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob o fundamento de que se encontra impossibilitada de exercer atividade laborativa em razão de seu quadro clínico. A avaliação médico-pericial realizada na esfera administrativa reconheceu a existência de incapacidade laborativa no período de 01/11/2024 a 21/12/2026. O requerimento administrativo, contudo, foi indeferido sob o fundamento de perda da qualidade de segurada. Embora existam elementos indicativos de que a parte autora exerceu atividade rural e anteriormente recebeu benefício por incapacidade na condição de segurada especial, a concessão da tutela postulada demanda exame mais aprofundado acerca da manutenção da qualidade de segurada na data de início da incapacidade, especialmente mediante análise dos documentos relativos ao exercício da atividade rural e dos demais elementos constantes do procedimento administrativo. Ademais, a pretensão de conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente exige a apuração da extensão, duração e eventual caráter definitivo da incapacidade, matéria que demanda a realização de perícia médica judicial. Nesse contexto, considerando a necessidade de melhor instrução probatória acerca dos requisitos legais para a concessão do benefício e a própria manifestação da parte autora no sentido de que o pedido de tutela fosse apreciado por ocasião da sentença, não se encontram suficientemente demonstrados, neste momento, os requisitos previstos no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados